TRF2 - 5003046-03.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003046-03.2024.4.02.5003/ESRELATOR: NIVALDO LUIZ DIASREQUERENTE: ZENI BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO (OAB MT028169O)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 17:23
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-89
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30/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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28/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003046-03.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: ZENI BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO (OAB MT028169O) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
03/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 12:08
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 23:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003046-03.2024.4.02.5003/ESAUTOR: ZENI BARBOSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR VALENTIM FRANCO (OAB MT028169O)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a autarquia previdenciária a conceder benefício de prestação continuada à parte autora, no valor de um salário mínimo mensal, nos termos do artigo 203, inciso V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei n° 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo em 22/05/2024 (Evento 1, PROCADM8), com pagamento de parcelas atrasadas.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência de JUNHO/2025, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Condeno, também, o INSS no ressarcimento dos honorários periciais, adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Espírito Santo, como determina o art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001, e o art. 3º, §2º, da Resolução nº 558, de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/02/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/02/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/02/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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05/12/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/12/2024 16:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ZENI BARBOSA DE OLIVEIRA <br/> Data: 09/01/2025 às 16:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE SÃO MATEUS - Edifício da Justiça Federal - Rua Cel. Constantino Cunha, 1334, Fátima - São Mateus/ES
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02/12/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2024 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2024 15:36
Determinada a intimação
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02/12/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/10/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:56
Determinada a intimação
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15/10/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 11:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/10/2024 11:18
Juntada de Petição
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10/10/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/10/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 09:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/09/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2024 15:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 18:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 18:51
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2024 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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