TRF2 - 5009653-02.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009653-02.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: HELIETE GUIMARAES PEIXOTO CASTROADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por HELIETE GUIMARAES PEIXOTO CASTRO em face da UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO objetivando a liquidação do julgado proferido na Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, processada e julgada pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campo Grande/MS condenando a parte ré a “incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, não litigantes em outras ações ou cujas ações estejam suspensas e não firmatários de acordo, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis n° 8622/93 e 8627/93”.
Trânsito em julgado em 2 de agosto de 2019 1.3, fl.144.
Impugnação da parte ré no evento 15.2.
Em suma, entre outros, diz que o título executivo foi proposto pelo Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul aos 24/09/1997, quando já vigia a atual redação do art. 16 da LACP (Lei n.º 7.347/85), que determina a delimitação territorial da eficácia da decisão transitada em julgado.
Prossegue dizendo que a parte autora está vinculada a unidade distinta da federação.
Não se evidencia em nenhum momento que estivesse domiciliada no Estado do Mato Grosso do Sul entre 1993 e 1998, o que impede terminantemente que se beneficie da ação civil pública. A impugnação veio acompanhada de documentação e fichas financeiras.
Replica da parte autora no evento 17.1 requerendo a rejeição da contestação e prosseguimento de feito com a manifestação da parte ré sobre os cálculos em execução.
Manifestação da União discordando dos cálculos apresentados pela parte autora no evento 20.1.
Decido Intime-se a parte autora para declarar se ao tempo da propositura da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000 era lotada em órgão público do Estado do Mato Grosso do Sul.
Em caso positivo, deverá anexar aos autos documentação comprobatória. Prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação, venham os autos conclusos. -
05/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:26
Decisão interlocutória
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15/04/2025 08:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/12/2024 22:13
Juntada de Petição
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17/12/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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13/12/2024 22:53
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:03
Decisão interlocutória
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15/10/2024 02:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 13:57
Decisão interlocutória
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11/09/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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