TRF2 - 5000852-51.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/09/2025 17:02
Determinada a intimação
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12/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 19:18
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 23:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000852-51.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARILDA DIAS BEREDAADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
29/05/2025 15:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:24
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 23:45
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 22:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
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28/05/2025 22:00
Juntada de Certidão
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28/05/2025 21:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/04/2025 18:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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10/04/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2025 23:48
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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09/04/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/04/2025 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 23:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILDA DIAS BEREDA <br/> Data: 24/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ALEXANDRE D
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05/04/2025 04:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/04/2025 16:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
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04/04/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 15:52
Juntado(a)
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04/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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