TRF2 - 0161044-18.2017.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0161044-18.2017.4.02.5116 distribuido para GABINETE 24 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 28/08/2025. -
29/08/2025 17:13
Juntada de Certidão
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28/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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28/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0161044-18.2017.4.02.5116/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: YIPPEE KI YAY RESTAURANTE E BAR LTDAADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO PINHEIRO MARIN (OAB RS095435)RÉU: FABIO LOBIANCO LUZ RODRIGUESADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO PINHEIRO MARIN (OAB RS095435)RÉU: PETER ANTHONY DONNELLANADVOGADO(A): ELIZABETH PONTES MATOS GONCALVES (OAB RJ110884)SENTENÇADiante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento.
Ficam mantidos todos os termos da sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0161044-18.2017.4.02.5116/RJAUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: YIPPEE KI YAY RESTAURANTE E BAR LTDAADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO PINHEIRO MARIN (OAB RS095435)RÉU: FABIO LOBIANCO LUZ RODRIGUESADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO PINHEIRO MARIN (OAB RS095435)RÉU: PETER ANTHONY DONNELLANADVOGADO(A): ELIZABETH PONTES MATOS GONCALVES (OAB RJ110884)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art 487, I do NCPC, para condenar a parte ré a pagar/ressarcir a quantia de R$ 208.181,68 (duzentos oito mil cento e oitenta um reais e sessenta oito centavos) a qual deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora, devendo ser atualizada por ocasião do seu efetivo pagamento, conforme pactuado entre as partes.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas do processo e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Sendo apresentado recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não havendo recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se vista à CEF para requerer o que entender cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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