TRF2 - 5007804-92.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5007804-92.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: THAISSA VITORIA COSTA SIMOES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ159732)ADVOGADO(A): JORGE FRANCISCO PENEDO (OAB RJ156943)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)RETIRADO DE PAUTA. -
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/07/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/07/2025 11:20
Retirado de pauta
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007804-92.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: THAISSA VITORIA COSTA SIMOES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ159732)ADVOGADO(A): JORGE FRANCISCO PENEDO (OAB RJ156943) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSS (evento 36) em face da sentença que reconheceu o direito da parte autora ao benefício de pensão por morte, condenando a Autarquia a pagar os atrasados a partir da data do óbito do instituidor (4/11/2022).
Em suas razões recursais, entende o Recorrente que os efeitos financeiros do benefício devem incidir apenas a partir da data da citação nos presentes autos.
Veja-se que o Juízo sentenciante reconheceu o direito da parte autora com base em declarações do empregador e fichas financeiras apresentadas apenas na presente via judicial.
Os mesmos documentos não foram anexados anteriormente ao processo administrativo, de modo que o INSS somente deles teve ciência na presente sede judicial.
A Primeira Seção do STJ, em 21/9/2021, afetou os RESP´s n. 1.905.830/SP, n. 1.912.784/SP e n. 1.913.152/SP ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1124), para delimitar a seguinte questão de direito controvertida: "Definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS: se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.".
Há, ainda, determinação de suspensão do trâmite de todos os processos em grau recursal, tanto no âmbito dos Tribunais quanto nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (art. 1.037, II, do CPC).
Assim, considerando que o caso dos autos se enquadra no Tema 1124 do STJ, o processo deve ser suspenso até ulterior deliberação da Corte Superior.
Ante o exposto, SUSPENDO O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Em decorrência, retire-se o processo da pauta de julgamentos do próximo dia 10/7/2025.
Intimem-se as partes e o Ministério Público Federal. -
04/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 22:14
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
04/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
04/07/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
01/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
30/06/2025 14:05
Juntada de Petição
-
27/06/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/06/2025 12:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 217
-
24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007804-92.2024.4.02.5110/RJ RECORRIDO: THAISSA VITORIA COSTA SIMOES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE FRANCISCO PENEDO (OAB RJ156943)INTERESSADO: TATIANE COSTA DE ANDRADE (Pais) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): JORGE FRANCISCO PENEDO ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 10 DE JULHO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 17 DE JULHO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 10/07/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 10/07/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 10/07/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 17/07/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
21/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
31/05/2025 12:36
Juntada de Petição
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007804-92.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: THAISSA VITORIA COSTA SIMOES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JORGE FRANCISCO PENEDO (OAB RJ156943) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior, abro vista à parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. -
26/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
26/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
05/05/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/04/2025 15:10
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
-
11/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
11/11/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
08/11/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/10/2024 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/10/2024 11:44
Despacho
-
06/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/09/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 09:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
03/09/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
20/08/2024 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2024 10:38
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
14/08/2024 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 15:42
Não Concedida a tutela provisória
-
14/08/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 16:07
Determinada a intimação
-
30/07/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 23:22
Juntada de Petição
-
17/07/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074752-43.2024.4.02.5101
Eduardo Alexandre de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5043393-41.2025.4.02.5101
Suely Freire Alves Lima
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 14:17
Processo nº 5001385-15.2022.4.02.5114
Valeria Moreira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 11:43
Processo nº 5001106-27.2025.4.02.5113
Andreia Vicente de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Magalhaes Batista
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012215-94.2023.4.02.5117
Advan Carlos Bento da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2023 19:13