TRF2 - 5023677-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5023677-28.2025.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOREQUERENTE: CASSIANO CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 16:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-68
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17/09/2025 12:24
Juntada de Petição
-
14/09/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:04
Determinada a intimação
-
03/09/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 17:19
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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23/07/2025 17:19
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 14:56
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/07/2025 11:22
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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22/06/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023677-28.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CASSIANO CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio-acidente à parte autora desde o dia posterior à cessação do auxílio-doença recebido, 16/9/2022, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 13:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023677-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CASSIANO CORREA DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERTA REIS COELHO (OAB RJ168741) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Sem prejuízo, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso. -
02/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 15:36
Determinada a citação
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02/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 15:10
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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01/06/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/04/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CASSIANO CORREA DOS SANTOS <br/> Data: 21/05/2025 às 07:25. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERN
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08/04/2025 16:39
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 16:54
Juntada de Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/03/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 08:35
Perícia designada - <br/>Periciado: CASSIANO CORREA DOS SANTOS <br/> Data: 09/04/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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19/03/2025 08:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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19/03/2025 08:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/03/2025 20:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 11:50
Juntada de Petição
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18/03/2025 11:42
Juntado(a)
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18/03/2025 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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