TRF2 - 5003343-79.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
05/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
05/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/08/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003343-79.2025.4.02.5001/ES AUTOR: GILBERTO PANCOTTOADVOGADO(A): ISABELLE MARQUES AGUIAR (OAB ES037071)ADVOGADO(A): LINIKER DE SOUZA BARBOSA (OAB ES037070)AUTOR: MARIAH SANTOS BARCELLOSADVOGADO(A): ISABELLE MARQUES AGUIAR (OAB ES037071)ADVOGADO(A): LINIKER DE SOUZA BARBOSA (OAB ES037070) DESPACHO/DECISÃO MARIAH SANTOS BARCELLOS e outro apresentaram apelação, nos termos do art. 1.009 do CPC, no evento 50.
Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias1.
Apresentada contrarrazões suscitando as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, intime-se o(a) apelante para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Apresentada apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias¹.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais. 1.
Observando-se a inteligência dos arts. 180, 183, 186, 229 do CPC quanto à incidência do prazo em dobro. -
04/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 19:14
Determinada a intimação
-
04/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
28/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003343-79.2025.4.02.5001/ESAUTOR: GILBERTO PANCOTTOADVOGADO(A): ISABELLE MARQUES AGUIAR (OAB ES037071)ADVOGADO(A): LINIKER DE SOUZA BARBOSA (OAB ES037070)AUTOR: MARIAH SANTOS BARCELLOSADVOGADO(A): ISABELLE MARQUES AGUIAR (OAB ES037071)ADVOGADO(A): LINIKER DE SOUZA BARBOSA (OAB ES037070)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral e EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no art. 85, § 8º, do CPC, diante da ausência de complexidade na causa.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade das referidas verbas nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Intimem-se. -
27/05/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
27/05/2025 18:00
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 02:03
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
31/03/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
31/03/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
21/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/03/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
10/03/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
10/03/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/03/2025 18:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
10/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 09:58
Determinada a intimação
-
07/03/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 16:07
Juntada de Petição
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/02/2025 16:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
20/02/2025 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/02/2025 16:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES - EXCLUÍDA
-
19/02/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
19/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
19/02/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 09:54
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
17/02/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/02/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 14:01
Decisão interlocutória
-
12/02/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 07:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011011-92.2025.4.02.5101
Sara Lucia Silveira de Menezes
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Renan Souza Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/03/2025 10:20
Processo nº 5001356-97.2024.4.02.5112
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Salvador Campos Neto
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2024 11:29
Processo nº 5009766-55.2025.4.02.5001
Maria de Lourdes Muniz Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alessandro Campostrini Paixao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2025 19:49
Processo nº 5003208-49.2025.4.02.5104
Jose Antonio Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5017279-11.2024.4.02.5001
Marlene Carlos da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 16:07