TRF2 - 5042674-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
08/09/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/09/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042674-59.2025.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Determino o processamento do recurso inominado interposto pela parte autora (evento 70, RECLNO1), cuja admissibilidade caberá ao Órgão competente na forma do Enunciado nº 79 aprovado no 5º FOREJEF.
Intime-se a parte ré para que apresente suas contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
05/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
05/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
04/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/09/2025 17:01
Determinada a intimação
-
02/09/2025 08:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
12/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
12/08/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
08/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
08/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042674-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: INGRID DE AGUIAR BRAGAADVOGADO(A): BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do Art. 485, inciso VI, da CPC, em face da União; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC, e da fundamentação supra, de aplicação da taxa de juro zero sobre seu contrato FIES, assim como desconto de 92% sobre o valor consolidado da dívida com base na Lei 14.719/2023.
Gratuidade deferida.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
R.I. -
07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:16
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/07/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/07/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
23/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/07/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
23/07/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042674-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INGRID DE AGUIAR BRAGAADVOGADO(A): BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395)RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Em provas. Prazo de 15 dias.
Após, conclusos. -
22/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 14:18
Determinada a intimação
-
22/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042674-59.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: INGRID DE AGUIAR BRAGAADVOGADO(A): BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta INGRID DE AGUIAR BRAGA, em face da UNIÃO e BANCO DO BRASIL, postulando liminarmente que os réus abstenham-se de incluir seu nome e de seus fiadores nos cadastros restritivos de crédito, bem como, a renegociação do contrato FIES com redução de 92% do total da dívida.
No mérito, requer: (i) a confirmação da tutela; (ii) a revisão do contrato com redução da taxa de juros a zero; (iii) a restituição de quaisquer valores pagos a maior.
Como causa de pedir, sustenta em síntese, que firmou contrato de financiamento estudantil para custeio da graduação em engenharia de produção.
Informa que os juros cobrados são superiores ao devido e o Banco do Brasil não libera a renegociação e devido a problemas financeiros o saldo devedor passou a R$ 83.292,25.
Afirma que preenche os requisitos para a renegociação de dívidas do FIES.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 15 e Eventos 8 e 14.
Evento 16 – decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela e determinando a inclusão do FNDE no polo passivo da presente demanda.
Evento 27 – contestação apresentada pelo FNDE, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva.
No mérito, alega que os estudantes que pretendiam renegociar seus contratos deveriam observar os prazos e condições previstas na Resolução CG/FIES de nº 51/2022, que já se encontram encerrados.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 34 – contestação apresentada pela União, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva.
No mérito, alega que não se trata de programa de bolsas de estudo, visto que ao final do curso, o estudante, observadas as regras do Fies, deverá ressarcir o Fundo em razão do financiamento auferido.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 37 – contestação apresentada pelo Banco do Brasil, sustentando preliminarmente, sua ilegitimidade passiva.
No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre as defesas do FNDE (Evento 27), União (Evento 34) e Banco do Brasil (Evento 37).
Diga ainda, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão. -
21/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 10:46
Determinada a intimação
-
21/07/2025 09:54
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
21/07/2025 08:52
Juntada de Petição
-
18/07/2025 16:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Juntada de certidão - 18/07/2025 12:15:36)
-
18/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 10:58
Juntada de Petição
-
17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 19 e 21
-
02/06/2025 21:56
Juntada de Petição
-
30/05/2025 12:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/05/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042674-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: INGRID DE AGUIAR BRAGAADVOGADO(A): BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395)DESPACHO/DECISÃOEm face do exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
Defiro a gratuidade de justiça.
Determino que a Secretaria providencie a inclusão do FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ? FNDE no polo passivo.
Após, citar o mesmo.
Citem-se os réus, nos termos da Lei nº 10.259/2001 e intime-se a parte autora da presente decisão.
Decisão assinada digitalmente. -
28/05/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:07
Não Concedida a tutela provisória
-
28/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
23/05/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 16:14
Determinada a intimação
-
23/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/05/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 15:47
Determinada a intimação
-
13/05/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002648-56.2024.4.02.5003
Multivix Sao Mateus - Ensino Pesquisa e ...
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001051-73.2025.4.02.5114
Joao Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosangela Pereira da Silva Queirobim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002648-56.2024.4.02.5003
Uniao
Multivix Sao Mateus - Ensino Pesquisa e ...
Advogado: Juarez Monteiro de Oliveira Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 17:17
Processo nº 5004047-92.2025.4.02.5001
Jorge Souza Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2025 16:40
Processo nº 5000050-50.2025.4.02.5115
Angela Maria Evangelista do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Welliton Garrido da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/04/2025 10:19