TRF2 - 5107536-73.2024.4.02.5101
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:56
Baixa Definitiva
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21/07/2025 08:55
Transitado em Julgado
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51 e 52
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51, 52
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107536-73.2024.4.02.5101/RJAUTOR: VITORIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO (Sucessor)ADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556)AUTOR: ANA JULIA DA SILVA MONTEIRO (Sucessor)ADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556)AUTOR: ROSILENE DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPor todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos arts. 485, IV, do CPC, 51, § 1o, da Lei 9.099/95 e 1o da lei 10.259/01, combinados.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º: 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º: 10.259/2001.
Intimem-se. Atente a parte autora para o fato de que sobre a presente sentença é incabível recurso, de acordo com Enunciado 18 das Turmas Recursais.
Sentença assinada digitalmente (certificação digital) na forma do art. 1º do Provimento Conjunto nº 4 de 16 de dezembro de 2005.
P.R.I. -
01/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 12:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5107536-73.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITORIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO (Sucessor)ADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556)AUTOR: ANA JULIA DA SILVA MONTEIRO (Sucessor)ADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556)AUTOR: ROSILENE DA SILVA (Sucessão)ADVOGADO(A): FLAVIO CARDOSO ROCHA (OAB RJ188556) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por VITÓRIA CRISTINA DA SILVA MONTEIRO e ANA JÚLIA DA SILVA MONTEIRO, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, na qual requerem o levantamento dos saldos existentes nas contas de FGTS e PIS da falecida, Rosilene da Silva.
Como causa de pedir, sustentam em síntese que são as únicas herdeiras da da falecida, Rosilene da Silva, cujo óbito ocorreu em 27/04/2016.
Afirmam que fazem jus ao levantamento dos saldos existentes nas contas de FGTS e PIS da falecida, Rosilene da Silva.
Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 30 e Evento 17.
Evento 25 – contestação apresentada pela CEF, alegando que não foi localizado abono salarial para o falecido e o crédito existente na conta de FGTS pertence aos sucessores do titular da conta.
Requer a improcedência dos pedidos.
Evento 27 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a defesa da CEF, bem como, emendar a inicial, para inclusão dos outros filhos da falecida no polo passivo da presente demanda, com a qualificação completa dos mesmos, eis que consta na certidão de óbito a existência de dois filhos maiores e dois filhos menores.
Evento 36 – a parte autora informa que não tem conhecimento do paradeiro dos irmãos e requerem a liberação de sua cota parte. É o relato do necessário.
Indefiro o requerido pela parte autora no Evento 36, eis que conforme bem salientado pela CEF o saldo existente pertence aos sucessores do titular da conta e conforme certidão de óbito, o falecido deixou mais dois filhos maiores.
Determino nova intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução, cumprir corretamente o determinado no Evento 27, ou seja, emendar a inicial, para inclusão dos outros filhos da falecida no polo passivo da presente demanda, com a qualificação completa dos mesmos. -
28/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 16:08
Determinada a intimação
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28/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 28 e 29
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19/05/2025 12:08
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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08/05/2025 14:41
Juntada de Petição
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06/05/2025 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 15:11
Determinada a intimação
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03/05/2025 05:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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01/05/2025 18:20
Juntada de Petição
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01/05/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/03/2025 05:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 15:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/03/2025 15:11
Determinada a citação
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10/03/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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12/02/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/02/2025 12:21
Determinada a intimação
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12/02/2025 06:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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17/12/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:55
Determinada a intimação
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17/12/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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17/12/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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