TRF2 - 5100560-84.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064925120254020000/TRF2
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17/07/2025 16:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006492-51.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 21, 22
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17/07/2025 02:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50064925120254020000/TRF2
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
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24/06/2025 23:49
Baixa Definitiva
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24/06/2025 23:49
Transitado em Julgado
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24/06/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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24/06/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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24/06/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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24/06/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 199
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23/06/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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12/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/06/2025 15:21
Decisão interlocutória
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12/06/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 184
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11/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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11/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 181
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 184
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100560-84.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: VALNYBIA REICH OSORIO TELES (Espólio)ADVOGADO(A): LEONARDO OSORIO TELES (OAB SC035807) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal intentada em desfavor do Espólio de VALNYBIA REICH OSORIO TELES , sendo certo que mesmo antes da citação o Exequente solicitou fosse realizada a penhora de valor proveniente de precatório em favor do espólio expedido na 2ª Vara Federal de Joinville/SC - Processo 5022018-72.2022.4.04.9388 - ev 7.
Este juízo expediu então em 03/10/2023 o ofício nº 510011577034 (ev 12) solicitando que fosse obstado o levantamento de valores, bem como fosse realizado o bloqueio do valor de R$ 118.731,74 visando garantia da presente Execução Fiscal.
Paralelamente à análise e posterior indeferimento do pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente, a secretaria da 2ª Vara Federal solicitou a atualização do débito para fins de eventual transferência dos valores.
Foi então informado, no evento 54, que o montante atualizado correspondia a R$ 123.601,06.
Em fevereiro de 2025, a parte Executada comunicou que o juízo federal de Joinville/SC havia efetivado o depósito judicial.
A petição protocolada foi acompanhada da respectiva Guia de Depósito, a qual indicava que a operação foi realizada pela CEF sob a modalidade 005 — operação que não permite atualização dos valores depositados pela taxa SELIC.
Esse depósito, efetuado em maio de 2024, somava R$ 125.750,14.
Posteriormente, no mês de outubro de 2024, a Caixa Econômica Federal procedeu à transferência do referido valor para conta judicial vinculada à operação 635 — modalidade que permite a atualização pela SELIC — em conformidade com a natureza tributária da dívida.
A Executada alega, com base nesse histórico, que a dívida estaria integralmente garantida ou mesmo extinta a partir do depósito efetivado pela 2ª Vara Federal de Joinville/SC, não havendo, portanto, razão para existência de saldo remanescente após a apropriação definitiva dos valores pela Fazenda Nacional, conforme registrado nos eventos 112 e 115.
Passo a decidir.
Inicialmente, cumpre ratificar que o depósito efetuado pela Vara Federal foi realizado por meio de conta judicial simples, vinculada à operação 005 da Caixa Econômica Federal.
A modalidade adequada, no entanto, teria sido a operação 635, utilizada mediante Guia DJE (Documento de Depósito Judicial ou Extrajudicial), que permite a atualização dos valores depositados pela taxa SELIC.
Tal procedimento garantiria a correspondência exata entre a atualização do crédito fiscal, realizada pela Receita Federal, e a correção aplicada ao valor depositado, uma vez que ambas utilizam o mesmo índice oficial de atualização monetária.
Porém, à época, não era possível expedir guia do tipo 635 pela rede mundial de computadores, somente a guia do tipo 005, conforme feito. Todavia, mesmo que a operação correta tivesse sido empregada, caso houvesse diferença entre o valor efetivamente depositado e o valor atualizado do débito no mês do depósito, o descompasso persistiria. [Trata-se de situação, infelizmente, corriqueira nos processos de execução fiscal ou em quaisquer outros, quando o depósito é realizado de forma não correta ou com valores "em atraso". Não são poucos os casos onde uma parte Executada realiza pagamento ou depósito judicial no valor que o mandado de citação ostenta, que é porém, defazado em relação à dívida atualizada.] Ressalte-se que cabe ao devedor/executado garantir corretamente o crédito executado.
Se tivesse o Executado efetuado o depósito diretamente, com base no valor atualizado da dívida no mês do depósito, utilizando a operação apropriada, ter-se-iam evitado os descompassos entre os procedimentos adotados no juízo de origem e nesta Vara Federal.
Entretanto, a parte optou por aguardar o processamento do precatório, a realização do depósito, a transformação do valor em definitivo e sua posterior alocação à dívida.
Tal escolha, embora inserida na esfera de sua autonomia e orientada por interesses pessoais legítimos, acarreta também determinados ônus — como se verifica no presente caso.
Ora apenas quando a CEF realizou procedimento de verificação de processos de base tributária com depósitos em conta judicial comum (operação 005), é que foi realizada a transferência para conta de autalização SELIC (operação 635).
A secretaria juntou espelho da conta no evento 110.
Assim, o número de meses em que os valores permaneceram na conta 005, sem a incidência de correção pela taxa SELIC, é justamente o fator que gerou o saldo remanescente apontado pela Fazenda Nacional, mesmo após a apropriação parcial da dívida.
Importante frisar que a apropriação do depósito e sua transformação em definitivo são consideradas no mês da efetiva transferência para conta judicial atualizável.
No caso, foram apropriados R$ 126.225,93 em outubro de 2024.
Esse montante, segundo informado pelo Exequente no evento 178, era inferior ao valor atualizado da dívida naquele mês, que alcançava R$ 128.830,11, resultando na diferença atualmente exigida.
Nesses termos, indefiro o pleito do Executado e determino seja realizado o pagamento do saldo remanescente no prazo de 10 dias, ciente que haverá atualização mensal da dívida. -
10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 181
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 181
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09/06/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/06/2025 17:55
Decisão interlocutória
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04/06/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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02/06/2025 09:57
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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23/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/05/2025 13:52
Decisão interlocutória
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23/05/2025 06:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 19:01
Juntada de Petição
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22/05/2025 19:01
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50064925120254020000/TRF2
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15/05/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 13:29
Decisão interlocutória
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15/05/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 16:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 150
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16/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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16/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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16/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
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16/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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15/04/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 20:11
Decisão interlocutória
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15/04/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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14/04/2025 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 150
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11/04/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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11/04/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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10/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:17
Determinada a intimação
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10/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
-
10/04/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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09/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/04/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 14:44
Decisão interlocutória
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09/04/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 13:59
Juntada de Petição
-
09/04/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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09/04/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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08/04/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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08/04/2025 10:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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08/04/2025 10:50
Decisão interlocutória
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08/04/2025 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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08/04/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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04/04/2025 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2025 15:29
Decisão interlocutória
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04/04/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 15:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/04/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
04/04/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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04/04/2025 13:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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04/04/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/04/2025 13:52
Decisão interlocutória
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04/04/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
04/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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03/04/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 10:37
Decisão interlocutória
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03/04/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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18/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/03/2025 15:19
Expedição de ofício
-
14/03/2025 14:35
Decisão interlocutória
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14/03/2025 13:21
Conta Atualizada
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14/03/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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13/02/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/02/2025 15:46
Decisão interlocutória
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13/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 15:20
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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13/02/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/02/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
12/02/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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11/02/2025 10:11
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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11/02/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2025 09:55
Decisão interlocutória
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11/02/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/01/2025 08:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2025 08:10
Decisão interlocutória
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15/01/2025 07:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 15:32
Juntada de peças digitalizadas
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11/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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01/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
24/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/07/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
16/07/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/07/2024 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2024 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2024 11:36
Decisão interlocutória
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14/07/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/07/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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11/07/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/07/2024 13:55
Despacho
-
11/07/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/05/2024 04:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
18/05/2024 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
16/05/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 22:29
Decisão final em incidente indeferido
-
16/05/2024 20:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/04/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/04/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
12/04/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 14:08
Juntada de Petição
-
11/04/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
22/03/2024 15:00
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2024 18:16
Expedição de ofício
-
21/03/2024 15:22
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
21/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2024 13:40
Decisão interlocutória
-
21/03/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2024 17:00
Juntada de peças digitalizadas
-
20/03/2024 16:59
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2024 08:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 42
-
09/02/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/02/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/02/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 20:35
Determinada a intimação
-
06/02/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 36
-
06/02/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
31/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 16:23
Decisão final em incidente indeferido
-
31/01/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2024 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 30
-
04/12/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 11:57
Determinada a intimação
-
04/12/2023 10:42
Juntada de Petição
-
01/12/2023 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2023 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/10/2023 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/10/2023 22:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/10/2023 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/10/2023 13:46
Despacho
-
06/10/2023 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/10/2023 11:22
Juntada de Petição
-
06/10/2023 01:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
03/10/2023 17:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2023 16:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/10/2023 16:50
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2023 16:47
Expedição de ofício
-
03/10/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:19
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 15:32
Juntada de Petição
-
29/09/2023 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
26/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/09/2023 10:43
Despacho
-
26/09/2023 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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