TRF2 - 5000667-13.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 23:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000667-13.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ANDERSON DA PAIXAO CALDAS (OAB RJ219069)ADVOGADO(A): VIVIANE RANGEL DA PAIXAO (OAB RJ232144)ADVOGADO(A): MONIQUE COSTA DE OLIVEIRA (OAB RJ245178) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
A concessão de antecipação de tutela pressupõe a probabilidade do direito, através da demonstração do caráter verossímil das alegações da parte autora, bem como do periculum in mora que denote a possibilidade de dano ou risco ao resultado útil do processo (artigo 300, do Código de Processo Civil/2015).
No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes a ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, no mesmo prazo da resposta, informar acerca da possibilidade de conciliação, apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício objeto do presente feito, bem como especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, bem como para indicar as provas que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:05
Despacho
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14/04/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:59
Determinada a intimação
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21/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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