TRF2 - 5023174-07.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 16:16
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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05/09/2025 16:16
Determinada a intimação
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05/09/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:47
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 49 - Transitado em Julgado - 05/09/2025 14:43:22
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05/09/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/08/2025 06:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023174-07.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): THATIANE PEIXOTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ256577)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o Benefício Assistencial ao Idoso, NB 717.317.960-3 , no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, desde a data de entrada do requerimento administrativo, em 06/11/2024, e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o IPCA-E (Tema 810 STF), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que este seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, faculte-se à parte ré apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intimem-se as partes. -
11/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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11/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/08/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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07/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023174-07.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: REGINA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): THATIANE PEIXOTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ256577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 12/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
12/06/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 14:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023174-07.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: REGINA OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): THATIANE PEIXOTO LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ256577)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 09/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
10/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 22:55
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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21/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 18:44
Não Concedida a tutela provisória
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21/03/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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