TRF2 - 5039217-19.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:28
Baixa Definitiva
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26/08/2025 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/08/2025 15:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:19
Determinada a intimação
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05/08/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOEF05
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05/08/2025 16:26
Transitado em Julgado
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039217-19.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: LUCAS BRAINER DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): CÍNTIA ALBUQUERQUE BEZERRA (OAB PE055833) TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE as rubricas "repouso indenizado cbo", "repouso indenizado finarge" e dobra. sentença de improcedência. recurso da parte autora. conjunto probatório não demonstra a natureza indenizatória das rubricas pretendidas. ônus da parte autora comprovar que a rubrica alegaDA é indenizAtÓria.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO CASO CONCRETO. dobra. natureza de hora extra. entendimento da tru.
RECURSO CONHECIDO E imPROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o recorrente vencido em honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva do § 3º do artigo 98 CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa, com retorno dos autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 12:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039217-19.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS BRAINER DE CARVALHOADVOGADO(A): CÍNTIA ALBUQUERQUE BEZERRA (OAB PE055833) DESPACHO/DECISÃO A autora não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, CHEQ7) demonstram que percebe remuneração mensal em muito superior a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
Assim, intime-se o autor para, em 48 horas, na forma do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, proceder ao recolhimento do devido preparo.
Após, considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
09/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:10
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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12/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 15:13
Juntada de Petição
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07/05/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 18:30
Determinada a citação
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05/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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