TRF2 - 5004054-69.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:53
Baixa Definitiva
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21/08/2025 15:53
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004054-69.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA OLIVEIRA AZEVEDOADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)SENTENÇAAnte o exposto, julgo EXTINTO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. -
25/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 20:02
Juntada de Petição
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21/07/2025 20:00
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2025 10:42
Juntada de Petição
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05/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-CAMA para RJCAM04F)
-
03/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 12:31
Determinada a intimação
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004054-69.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZA OLIVEIRA AZEVEDOADVOGADO(A): JOSÉ BATISTA ELOI (OAB MG065020B)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela determino a remessa dos autos ao CEJUSC CAMPOS DOS GOYTACAZES (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Campos dos Goytacazes) para tentativa de solução consensual da lide.
Não havendo possibilidade de acordo e com o retorno dos autos à Vara de Origem, cite-se o INSS para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias. Já tendo sido apresentada a contestação e nada sendo requerido, venham-me os autos conclusos para a sentença. -
27/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 17:41
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04F para CEJUSC-CAMA)
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27/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:33
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 16:16
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:52
Determinada a intimação
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21/05/2025 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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