TRF2 - 5002813-37.2023.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 18:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
08/08/2025 17:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
-
20/07/2025 02:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
20/07/2025 02:01
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/06/2025 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 19:03
Juntada de Petição
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002813-37.2023.4.02.5004/ESAUTOR: CLEYZON NUNES LORENZOADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)SENTENÇADo exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito, ACOLHO O PEDIDO de condenação do INSS nas obrigações de: 1. conceder, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 649.096.276-8), pagando-o desde o requerimento em 16/04/2024, com cessação em 120 (cento e vinte) dias contados da efetiva implantação: 2. pagar os atrasados, observados estes critérios: a) a Data de Início de Pagamento (DIP) deverá corresponder à data desta sentença; b) fica desde logo autorizado o desconto, na apuração dos atrasados, das parcelas pagas, quanto à mesma competência, a título de: (i) benefício previdenciário ou assistencial (art. 124 da Lei n. 8.213/91; art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993 ? LOAS); (ii) seguro-desemprego (art. 3º, inciso III, da Lei n. 7.998/1990; TNU, representativo de controvérsia, tema n. 232); c) O valor da condenação será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de acordo com o Manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aplicando-se a Selic a partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021; d) tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação (17/10/2019) e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º).
Concedo a tutela provisória, porque presentes os pressupostos concernentes à probabilidade do direito (ante as razões já expostas), ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação (dado o caráter alimentar do direito controvertido) e da reversibilidade dos efeitos do provimento antecipatório (pois o INSS, caso vença a demanda, poderá haver as prestações pagas por força desta sentença).
Intime-se o Chefe da EADJ, para que viabilize a reativação do benefício, no prazo disposto na Nota Técnica n. 04/2021 do Centro Local de Inteligência da Justiça Federal do Rio de Janeiro, comprovando-o nestes autos.
Caso decorra o prazo acima sem que o benefício seja implantado serão adotadas as medidas contidas na Portaria n.01/2019 deste Juízo.
Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001).
Em havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos a uma das egrégias Turmas Recursais desta Seção Judiciária, com as cautelas de praxe.
Com o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes providências: 1.
Intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei n. 10.259/2001.
Antes do cadastramento das requisições, faculto ao(à) advogado(a) constituído(a) a apresentação do contrato de honorários, acompanhado, ante o novo tratamento conferido à matéria pela Resolução n. 458/2017, do Conselho da Justiça Federal - CJF, de declaração de anuência firmada pela parte autora, de forma a permitir a elaboração de requisição em separado dos honorários contratuais.
Os honorários contratuais são considerados parte integrante do crédito da parte autora para fins de classificação do requisitório (Precedente: Reclamação n. 26.241/RO, da Relatoria do Ministro Edson Fachin). 2.
Apresentada a planilha de cálculos, expeça-se RPV, se for o caso, e, em face do disposto no art. 11 da citada Resolução n. 458/2017, intime-se a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s).
O Ofício-Circular n. 008/2012 - PF/PGF/AGU/ES dispensa a abertura de vista à parte ré.
Caso os valores apurados ultrapassem sessenta salários mínimos, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se renuncia ou não ao excedente desse limite a fim de que o pagamento seja feito por RPV em vez de Precatório, sobrelevando registrar, nesse passo, que o silêncio implicará na expedição deste último.
Após a expedição do requisitório, vista à parte autora por 5 (cinco) dias. 3.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s), permanecendo os autos em local virtual próprio - com registro de baixa - até a informação do depósito. 4.
Confirmado o depósito do(s) requisitório(s) expedido(s), reative-se o processo a fim de que o beneficiário seja intimado para saque, na forma do artigo 41 da Resolução n. 458/2017 do CJF. 5.
Com a intimação para saque da quantia depositada, providencie-se a baixa definitiva e o arquivamento do processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 14:09
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
07/05/2025 18:30
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:48
Determinada a intimação
-
05/05/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/02/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:26
Determinada a intimação
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24/02/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
26/11/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 18:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/11/2024 18:46:13)
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26/11/2024 18:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
25/11/2024 15:28
Juntada de Petição
-
25/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
08/11/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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23/10/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/10/2024 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
02/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
24/09/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
24/09/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEYZON NUNES LORENZO <br/> Data: 14/10/2024 às 09:30. <br/> Local: Dr. Marcelo Sarmenghi - Endereço: Hospital e Maternidade Santa Paula, Av. Dr. Herwan Modenese Wanderley, n. 100, Jardim Camb
-
27/08/2024 13:24
Juntada de Petição
-
13/08/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2024 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/07/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 15:22
Determinada a intimação
-
30/07/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:41
Determinada a intimação
-
17/05/2024 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 10:29
Juntada de Petição
-
22/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
20/02/2024 15:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/01/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2023 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
13/12/2023 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/11/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:30
Determinada a intimação
-
24/11/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 16:46
Determinada a intimação
-
20/10/2023 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2023 11:20
Juntada de Petição
-
18/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
29/09/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:57
Determinada a intimação
-
18/08/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
14/08/2023 16:13
Juntada de Petição
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21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:13
Determinada a intimação
-
11/07/2023 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2023 18:18
Juntada de Petição
-
07/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2023 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 19:41
Determinada a intimação
-
05/06/2023 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2023 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2023 11:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/06/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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