TRF2 - 5034494-68.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034494-68.2022.4.02.5001/ES AUTOR: JOAO GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394)ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950) DESPACHO/DECISÃO Em vista do recurso de apelação apresentado pelo INSS, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposição do art. 1.010, § 1º, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Egrégia Instância Superior, observadas as cautelas legais (art. 1.010, § 3º, CPC/15). -
25/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 10:01
Despacho
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21/07/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034494-68.2022.4.02.5001/ESAUTOR: JOAO GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): KLINSMAN DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES023394)ADVOGADO(A): LUCIA HELENA DE CASTRO RIBEIRO SILVA DOS SANTOS (OAB ES026950)SENTENÇA4.
Dispositivo Tendo em vista o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a revisar a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria n. 200.171.926-9, na forma dos cálculos e informações apresentados pela contadoria no ev. 17 e 18, pagando-se ao autor as diferenças apuradas, com efeitos desde a DIB, em 20/01/2021, tudo em fase de cumprimento de sentença.
A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da condenação dos atrasados, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015, observada, ainda, a Súmula 111 do STJ.
Acaso o valor da condenação seja superior àquele previsto no inciso I, do §3º, a fixação do percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa subsequente, e assim sucessivamente, consoante o §5º do art. 85, tudo a ser definido em fase de liquidação do julgado. Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
26/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 20:03
Despacho
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05/08/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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21/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 17:17
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVIT01
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10/05/2024 17:08
Juntada de Informações da Contadoria
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18/04/2024 14:34
Juntada de Certidão
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11/01/2024 19:05
Remetidos os Autos - ESVIT01 -> ESVITNUCONT
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11/01/2024 19:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 16:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2022 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/12/2022 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2022 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2022 14:38
Determinada a citação
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01/12/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2022 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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