TRF2 - 5087199-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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01/09/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/09/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 05:44
Conclusos para julgamento
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087199-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO SEBASTIAOADVOGADO(A): VICTORIANO TACIANO DE MATTOS NETO (OAB RJ093337) ATO ORDINATÓRIO "(...) Comprovada a operação, dê-se vista ao beneficiário.
Após, venham conclusos para sentença de extinção." -
19/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/08/2025 14:43
Expedição de ofício
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01/08/2025 22:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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01/08/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087199-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO SEBASTIAOADVOGADO(A): VICTORIANO TACIANO DE MATTOS NETO (OAB RJ093337) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para ciência do depósito comprovado no evento 38, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, informar dados para transferência do valor.
Com a vinda, expeça-se ofício à CEF, solicitando a transferência do valor depositado na conta nº 0625.005,86474149-8 para a conta informada.
Comprovada a operação, dê-se vista ao beneficiário.
Após, venham conclusos para sentença de extinção. -
30/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 18:32
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 15:29
Juntada de Petição
-
09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087199-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO À secretaria para alterar a classe para Cumprimento de Sentença (JEF).
Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito no valor de R$ 34.970,10, referente ao principal devido ao exequente, calculado em 07/2025, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 523 do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa e, também, de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o montante. -
04/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/07/2025 16:48
Decisão interlocutória
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04/07/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087199-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO SEBASTIAOADVOGADO(A): VICTORIANO TACIANO DE MATTOS NETO (OAB RJ093337) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento 16, SENT1, intime-se a parte autora para que dê início à execução apresentando a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:48
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 08:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 08:44
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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25/06/2025 21:30
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087199-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO SEBASTIAOADVOGADO(A): VICTORIANO TACIANO DE MATTOS NETO (OAB RJ093337)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I, do CPC para condenar a CEF a pagar à parte autora o valor das quotas condominiais referentes à unidade autônoma integrante do condomínio, vencidas e não pagas , bem como aquelas que vencerem ao longo da lide (artigo 323 do CPC), além de multa de 2% sobre o valor do débito corrigidas monetariamente pelo IPCA-E, desde a data de cada vencimento da prestação e acrescidas de juros de 1% ao mês, sem capitalização, desde a data da citação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:31
Julgado procedente o pedido
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09/03/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/12/2024 21:41
Juntada de Petição
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03/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 10:30
Determinada a intimação
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03/12/2024 06:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/10/2024 15:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/10/2024 15:33
Despacho
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25/10/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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