TRF2 - 5124282-50.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/06/2025 18:38
Juntada de Petição
-
30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5124282-50.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WANDER MIGUEL SARRUFADVOGADO(A): JALNER CORREA MONTEIRO (OAB RJ135690) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do tempo, intimem-se as partes para informarem a respeito da proposta de acordo e requererem o que for cabível.
Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, suspendo o curso da presente execução, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliento que o requerimento de diligências infrutíferas objetivando encontrar o devedor ou bens passíveis de penhora, que venha a ser formulado durante a suspensão ou arquivamento dos autos, não terá o condão de levantar a suspensão ou interromper o curso do prazo prescricional, após seu início, por falta de amparo legal.
Ressalto, ainda, que o requerimento devolução de prazo em razão da constituição de novo patrono não ensejará nova abertura de conclusão. Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do artigo 921, §§3º e 4º, do CPC.
Com o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias.
Após, venham-me conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, V, do CPC.
Intime-se. -
28/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
07/01/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 21:19
Despacho
-
09/12/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 19:16
Juntada de Petição
-
30/09/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 16:08
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/06/2024 11:11
Juntada de Petição
-
27/05/2024 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
06/05/2024 06:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
02/05/2024 10:46
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
22/04/2024 14:53
Decisão interlocutória
-
16/04/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO17F para RJCAM01F)
-
21/02/2024 13:33
Alterado o assunto processual
-
17/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
26/01/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/12/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:05
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008093-61.2024.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Federacao das Empresas de Transportes Do...
Advogado: Marcos Alexandre Alves Dias
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 16:19
Processo nº 5018426-72.2024.4.02.5001
Anita Ost Lampier
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/06/2024 16:37
Processo nº 5026844-96.2024.4.02.5001
Rosana da Penha Vieira Harrigan
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/08/2024 17:19
Processo nº 5013381-61.2023.4.02.5118
Fernanda Barcellos Santiago
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 18:18
Processo nº 5082009-22.2024.4.02.5101
Marlucia Pereira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00