TRF2 - 5000623-97.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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15/09/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75, 76, 82 e 81
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15/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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15/09/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000623-97.2025.4.02.5112/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOREQUERENTE: DEBORA ALEXANDRE JACURUADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)REQUERENTE: MARIA FERNANDA JACURU SANABIOADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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12/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 13:19
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-23
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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11/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:24
Determinada a intimação
-
08/09/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000623-97.2025.4.02.5112/RJ REQUERENTE: DEBORA ALEXANDRE JACURUADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)REQUERENTE: MARIA FERNANDA JACURU SANABIOADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada no dispositivo da sentença, dê-se vista à parte requerente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a propósito do aduzido pela autarquia previdenciária, bem como acerca dos cálculos de liquidação apresentados por ela.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 16:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:57
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
11/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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23/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
23/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000623-97.2025.4.02.5112/RJAUTOR: DEBORA ALEXANDRE JACURUADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)AUTOR: MARIA FERNANDA JACURU SANABIOADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)SENTENÇABenefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência (NB 718.733.899-7), desde a data do requerimento administrativo, em 15/01/2025.
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pela parte autora, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida. -
18/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2025 00:22
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
12/06/2025 00:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:58
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/06/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 14:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000623-97.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: DEBORA ALEXANDRE JACURUADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229)AUTOR: MARIA FERNANDA JACURU SANABIOADVOGADO(A): ROSANE MAMEDE (OAB RJ257018)ADVOGADO(A): ELLOANY MOURA AYRAO FRAGA (OAB RJ231229) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão integrante do evento 6, bem como diante do laudo pericial apresentado no evento 23, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias, bem como cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, na forma do artigo 240 do Código de Processo Civil c/c artigo 9º da Lei nº 10.259/2001, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/2001, art. 11).
Poderá, outrossim, a autarquia previdenciária, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/06/2025 18:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
02/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
02/06/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
02/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJNFR01F)
-
29/05/2025 15:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
25/02/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/02/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
25/02/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA FERNANDA JACURU SANABIO <br/> Data: 15/05/2025 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-OAB Santo Antônio de Pádua - sala 1 - Rua Vicente Bellot, 150 - Bairro Beira Rio - Santo Antônio de Pádua <br/>
-
20/02/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
20/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/02/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 14:24
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-IP)
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19/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 19:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJNFR01F)
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17/02/2025 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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