TRF2 - 5000105-40.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
18/09/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
18/09/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
18/09/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
18/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
11/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
11/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000105-40.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DULCINEA VIANA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)REQUERENTE: NICKOLAS VIANA DA SILVA DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 93, 94
-
08/09/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 93
-
08/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
08/09/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
08/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
08/09/2025 17:01
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-82
-
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000105-40.2025.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DULCINEA VIANA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)REQUERENTE: NICKOLAS VIANA DA SILVA DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido (evento 34.1), observada a reserva de honorários contratuais (evento 70.1).
II - Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
III - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
IV - Aguarde-se o depósito da requisição. V - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VI - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
28/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
-
28/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/08/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
27/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000105-40.2025.4.02.5102/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: DULCINEA VIANA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)REQUERENTE: NICKOLAS VIANA DA SILVA DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, em execução invertida, discrimine no cálculo do acordo homologado os seguintes parâmetros, necessários para cadastramento do ofício requisitório: a) o valor do PRINCIPAL; b) valor dos JUROS; c) Valor total (principal + juros) d) data da atualização do cálculo.
II - Defiro o pedido de reserva de honorários contratuais em favor do(a) advogado(a) Luiz Gustavo de Alvarenga Lopes Querino, no percentual de 30% do crédito do autor(a), conforme contrato de honorários juntado aos autos.
III - Cumprido o item I, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, observada a reserva de honorários contratuais, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
IV - Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
V - Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
VI - Aguarde-se o depósito da requisição. VII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VIII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
13/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:41
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
23/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
23/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/06/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/06/2025 18:44
Juntada de Petição
-
23/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
-
23/06/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/06/2025 14:09
Transitado em Julgado - Data: 09/06/2025
-
23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 13:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/06/2025 10:04
Juntada de Petição
-
13/06/2025 09:11
Juntada de Petição
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/06/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000105-40.2025.4.02.5102/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: DULCINEA VIANA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)AUTOR: NICKOLAS VIANA DA SILVA DE CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Com a vinda dos cálculos, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca dos cálculos e da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
02/06/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
02/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/06/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
-
02/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
02/06/2025 15:44
Homologada a Transação
-
30/05/2025 17:31
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 14:02
Juntada de Petição
-
15/05/2025 08:51
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/04/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/04/2025 12:06
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
-
11/02/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
11/02/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/02/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICKOLAS VIANA DA SILVA DE CARVALHO <br/> Data: 06/03/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Nite
-
10/02/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:09
Despacho
-
29/01/2025 23:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/01/2025 21:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
10/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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