TRF2 - 5005585-88.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/07/2025 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 123
-
29/07/2025 13:25
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
24/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 15:16
Despacho
-
24/07/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 15:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 114
-
23/07/2025 21:57
Juntada de Petição
-
23/07/2025 17:37
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50003778920254025116/RJ
-
11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113, 114
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005585-88.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SUPPLY OFFSHORE COMERCY & SERVICE LTDA.ADVOGADO(A): VINICIUS RIBEIRO COUTINHO MANHAES (OAB RJ203869)EXECUTADO: IVONILTON DE OLIVEIRA REBOUCASADVOGADO(A): VINICIUS RIBEIRO COUTINHO MANHAES (OAB RJ203869) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
A parte executada opôs embargos à execução.
Os embargos não possuem efeito suspensivo por não estarem configuradas as hipóteses previstas no art. 919, §1º, do CPC, sobretudo no que diz respeito à garantia da execução.
Requer a CEF a suspensão do passaporte e da CNH da parte executada.
Indefiro o pedido de expedição de ofício para a Polícia Federal e para o Detran/RJ com o intuito de suspender o passaporte e a CNH da parte executada, tendo em vista que não estão presentes os indícios concretos mínimos de ocultação patrimonial, bem como a legitimidade e a utilidade da medida, que autorizem a suspensão dos referidos documentos.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 18:07
Despacho
-
01/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 104
-
01/07/2025 15:41
Juntada de Petição
-
26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
23/06/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
23/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 13:08
Despacho
-
23/06/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/06/2025 23:49
Juntada de Petição
-
17/06/2025 23:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
12/06/2025 15:18
Juntado(a)
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93, 94
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005585-88.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: SUPPLY OFFSHORE COMERCY & SERVICE LTDA.ADVOGADO(A): VINICIUS RIBEIRO COUTINHO MANHAES (OAB RJ203869)EXECUTADO: IVONILTON DE OLIVEIRA REBOUCASADVOGADO(A): VINICIUS RIBEIRO COUTINHO MANHAES (OAB RJ203869) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de título extrajudicial.
A Central Nacional de Indisponibilidade, instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Defiro a inclusão da parte executada no CNIB.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º e 2º do CPC.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo, sem que haja indicação pelo(a) exequente de bens penhoráveis, remetam-se os autos ao arquivo provisório (art. 921, §2º do CPC), sendo desnecessária nova intimação do(a) exequente, pois o arquivamento é automático e decorre de lei. -
10/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 13:00
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 12:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 83
-
09/06/2025 23:18
Juntada de Petição
-
09/06/2025 23:17
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
-
04/06/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82, 83
-
03/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 15:18
Despacho
-
03/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
13/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
-
12/05/2025 20:50
Juntada de Petição
-
12/05/2025 16:06
Juntado(a)
-
07/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
06/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
29/04/2025 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
10/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 13:09
Despacho
-
10/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/04/2025 00:22
Juntada de Petição
-
07/04/2025 15:21
Juntado(a)
-
02/04/2025 05:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:48
Despacho
-
01/04/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 13:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
-
01/04/2025 00:20
Juntada de Petição
-
25/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:12
Juntado(a)
-
24/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 15:15
Despacho
-
25/02/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26, 25, 34, 35 e 36
-
24/02/2025 18:34
Juntada de Petição
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
19/02/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
18/02/2025 15:49
Juntado(a)
-
18/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 17:32
Despacho
-
17/02/2025 17:31
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
-
17/02/2025 14:43
Juntada de Petição
-
13/02/2025 16:25
Juntado(a)
-
12/02/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/02/2025 19:01
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 20:36
Juntada de Petição
-
04/02/2025 20:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50003778920254025116
-
04/02/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/02/2025 20:46
Juntada de Petição
-
20/12/2024 05:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/12/2024 17:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
05/12/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
04/12/2024 10:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2024 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2024 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/11/2024 12:16
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
27/11/2024 12:16
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
-
27/11/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
25/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/11/2024 16:24
Determinada a citação
-
25/11/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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