TRF2 - 5009041-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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08/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 52
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08/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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08/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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05/09/2025 03:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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04/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:55
Determinada a intimação
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04/09/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 16:21
Juntada de Petição
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02/09/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 18:32
Determinada a intimação
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29/06/2025 01:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/06/2025 02:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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03/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009041-57.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: BATOR COBRANCAS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDAADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139)EXECUTADO: CARLA WARWAR MURADADVOGADO(A): MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) DESPACHO/DECISÃO CARLA WARWAR MURAD opõe embargos de declaração (evento 32) contra a decisão (evento 23) que rejeitou a sua exceção de pré-executividade.
Instada a se manifestar, a exequente requereu, em síntese, o desprovimento dos embargos (evento 37).
Decido.
Os Embargos foram oferecidos tempestivamente.
Os Embargos de Declaração prestam-se a sanar omissão, contradição ou obscuridade (CPC, art. 1022), razão pela qual a existência de tais vícios é pressuposto deste recurso.
Destaco que a omissão, para fins de embargos de declaração, importa na falta de manifestação do julgado sobre pontos a respeito dos quais seria fundamental o pronunciamento do julgador (TRF1, EDAC 199801000288161/MG, 3a Turma Supl., Rel.
Juiz Federal Conv.
Wilson Alves de Souza, DJ 12/5/2005, p. 136).
Já a contradição que autoriza a reforma pela via dos embargos de declaração é tão somente a interna, ou seja, aquela que ocorre entre as proposições e conclusões do próprio julgado, e não entre o que ficou decidido e as teses defendidas pela embargante (STJ, EARESP 984571, 1a T., Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJE 8/5/2008).
Por sua vez, a obscuridade refere-se à eventual falta de clareza do decisum.
A embargante defende, em síntese, que haveria omissão na decisão, relativa à certidão do oficial de justiça que compareceu ao local da diligência para citação da executada. Não procede a alegação.
Acerca da diligência frustrada de citação, constou da decisão embargada: “(...) Contudo, na diligência de tentativa de citação da empresa devedora (evento 5 e 8), realizada em 18/02/2025, constatou-se que a empresa não se encontrava mais em funcionamento no local apontado como sendo o de sua sede, em que já funcionava, inclusive, outra pessoa jurídica. Consta, no entanto, a informação de que o endereço fiscal da empresa permanecia sendo aquele. Veja-se: (...)” Não há, pois, omissão.
A embargante reitera, ainda, que a empresa devedora permaneceria em atividade, estando registrada na ‘Company Hero’, não tendo, portanto, ocorrido dissolução irregular.
Acrescenta que a empresa devedora pretende firmar acordo de parcelamento, mas que estaria aguardando a exclusão prévia da embargante da CDA, a fim de que pudesse realizar o acordo. A alegação, como visto, diz respeito ao mérito da decisão embargada. É sabido ser inadmissível a oposição de embargos de declaração visando à modificação da sentença: “Os embargos de declaração não podem ser usados como meio de revisitação da lide.
Não servem como mero veículo de prequestionamento e só revestem caráter infringente quando, existindo de fato, omissão ou contradição no acórdão, a correção dessa omissão e contradição implicar, como consequência, modificação do julgamento.” (EDRESP 853939/RJ – STJ – Rel.
Ministro José Delgado – Data 13/02/2007).
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (evento 32), por não verificar quaisquer das hipóteses do art. 1022, do CPC.
Evento 27 – Ante a alegação de adesão a parcelamento, aguarde-se.
Manifeste-se a exequente sobre a alegação de parcelamento, no prazo de 15 (quinze) dias (evento 39).
Após, venham-me conclusos. -
02/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:45
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:19
Juntada de Petição
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26/05/2025 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 18:25
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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05/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/05/2025 16:17
Juntada de Petição - BATOR COBRANCAS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA (RJ169139 - MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY)
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29/04/2025 21:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
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24/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 22:32
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:53
Determinada a intimação
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15/04/2025 14:43
Juntada de Petição
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11/04/2025 14:50
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/03/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 14:23
Determinada a intimação
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25/03/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 21:32
Juntada de Petição - CARLA WARWAR MURAD (RJ169139 - MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY)
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20/03/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/03/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 13:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2025 16:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 01:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 00:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 18:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/02/2025 18:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/02/2025 17:34
Determinada a citação
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05/02/2025 10:11
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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