TRF2 - 5000179-64.2025.4.02.5112
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 18:14
Conhecido o recurso e não provido
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21/08/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 10:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000179-64.2025.4.02.5112/RJAUTOR: VERA LUCIA LUCIANO FERREIRA COUTINHOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido .
Sem condenação em custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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11/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000179-64.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: VERA LUCIA LUCIANO FERREIRA COUTINHOADVOGADO(A): EZEQUIEL DE MIRANDA FERREIRA (OAB RJ258060) DESPACHO/DECISÃO Evento 32: Indefiro o pedido de intimação do(a) perito(a) judicial para prestar esclarecimentos, na medida em que os quesitos pretendidos não buscam aclarar algum ponto obscuro do laudo judicial, configurando quesitos intempestivos na busca por nova conclusão pericial, sem novos elementos aptos a embasar o pedido ou afastar a validade do laudo elaborado pelo(a) expert do Juízo, o qual se encontra satisfatoriamente fundamentado em suas conclusões.
No que tange ao pedido de realização de nova perícia médica, formulado pela parte autora, entendo que este também não merece acolhimento.
A realização de uma segunda perícia, nos termos do art. 480 do CPC, é medida excepcional, que se justifica apenas quando a primeira perícia apresentar vícios que a tornem imprestável para o fim a que se destina, ou quando houver fundada dúvida acerca da sua validade.
O simples inconformismo da parte com o resultado da perícia não é suficiente para ensejar a realização de uma nova prova pericial, sob pena de se eternizar a discussão acerca dos fatos controvertidos e de se onerar excessivamente o processo.
No caso em apreço, a perícia médica já realizada nos autos foi conduzida por profissional da área de PSIQUIATRIA, especialidade médica que guarda pertinência com as doenças narradas na petição inicial e que foi, inclusive, escolhida pela própria parte autora no momento da indicação das especialidades médicas para a realização da perícia (evento 1, DOC1).
O fato de a parte autora não concordar com as conclusões periciais não é motivo suficiente para a realização de uma nova perícia, uma vez que o laudo pericial apresentado não revela qualquer vício que o macule ou que coloque em dúvida a sua validade.
Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e o conjunto probatório será analisado no ato da prolação da sentença.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:37
Indeferido o pedido
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05/06/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/05/2025 08:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01F)
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19/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 07:37
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 13
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17/05/2025 22:07
Juntada de Petição
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 21:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VERA LUCIA LUCIANO FERREIRA COUTINHO <br/> Data: 15/04/2025 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ
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01/02/2025 18:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2025 18:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01F para CEPERJA-IP)
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31/01/2025 16:12
Despacho
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31/01/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 13:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/01/2025 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 14:56
Despacho
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22/01/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 09:40
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001703-33.2024.4.02.5112/RJ - ref. ao(s) evento(s): 35, 51
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21/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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