TRF2 - 5000085-28.2025.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000085-28.2025.4.02.5109/RJREQUERENTE: GABRIELA APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
03/09/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:53
Decisão interlocutória
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02/09/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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02/09/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-28.2025.4.02.5109/RJAUTOR: GABRIELA APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde 24/02/2025 (data da citação - Evento 10), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até o dia 01/01/2026, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (AGOSTO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Devem ser descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados em período concomitante, cuja acumulação seja vedada por lei Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
11/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/08/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 19:29
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2025 18:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-28.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: GABRIELA APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 07/07/2025 - PETIÇÃO -
07/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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07/07/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-28.2025.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: GABRIELA APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 01/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
01/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000085-28.2025.4.02.5109/RJAUTOR: GABRIELA APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): RAIANY PEREIRA SILVA (OAB RJ245528)DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia médica, nomeando perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).
EDUARDO FERNANDES DA SILVA, CRM nº 52.115169-0, com especialidade em ORTOPEDIA, em RS 320,00 (trezentos e vinte reais) Designo o dia 01/07/2025 às 15h40, para a realização do exame pericial Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 dias. -
09/06/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:13
Determinada a intimação
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07/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIELA APARECIDA PEREIRA <br/> Data: 01/07/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Resende - Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 1235 - Liberdade - Resende/RJ (esquina com Rua Dr. Custódio de Melo
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13/05/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 13:47
Juntada de Petição
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14/02/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 18:59
Determinada a citação
-
04/02/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 20:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/01/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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