TRF2 - 5009259-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 7º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:52
Juntada de Petição
-
14/07/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
29/06/2025 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009259-85.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE CONSTANCIO ROSAADVOGADO(A): ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA (OAB RJ247592) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela, considerando que, na hipótese de procedência do pleito, o pagamento das parcelas deve se dar após o trânsito em julgado mediante requisitório.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
26/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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22/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 13:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 11:41
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:37
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:36
Juntado(a)
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07/05/2025 18:24
Redistribuído por sorteio - (CEJUSCRIOJ para RJRIO37F)
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07/05/2025 18:24
Classe Processual alterada - DE: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL JEF PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/05/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
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10/04/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:09
Despacho
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11/02/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA CONCESSÃO • Arquivo
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