TRF2 - 5016591-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 22:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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02/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 13
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29/07/2025 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 10:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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28/07/2025 15:12
Decisão interlocutória
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28/07/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016591-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONJUNTO SESQUICENTENARIO DA INDEPENDENCIAADVOGADO(A): SANDRA CRISTINA MACEDO DE AZEVEDO (OAB RJ126128) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação proposta por CONJUNTO SESQUICENTENARIO DA INDEPENDENCIA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em razão do descumprimento/inadimplemento de cotas condominiais ordinárias e extraordinárias 08/2021, 10/2021 a 10/2022, 03/2023, 04/2023, 06/2023 a 09/2023, 04/2024 e 07/2024 a 02/2025 no valor de R$ 40.339,42 (quarenta mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Inicialmente, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas judiciais, nos termos da Lei 9.289/96.
Caso contrário, considerando o valor atribuído á causa (R$ 40.339,42) deverá declarar se há interesse que o feito prossiga pelo rito do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
Em caso positivo, deverá anexar aos autos Termo de Renúncia ao Excedente ao Teto do Juizado Especial Federal.
Após, voltem conclusos. -
29/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:27
Decisão interlocutória
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08/04/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 13:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO01F para RJSJM06F)
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20/02/2025 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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