TRF2 - 5082524-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:30
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
26/08/2025 11:23
Intimado em Secretaria
-
26/08/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-44 processada no TRF2 com o no. 51668015120254029666/TRF (C. MOTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
26/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*41-44 processada no TRF2 com o no. 51668015120254029666/TRF (JOSE ARIMATEA DA SILVA)
-
22/08/2025 16:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*41-44
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5082524-57.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: JOSE ARIMATEA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 75 - 11/07/2025 - Juntado(a) -
11/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/07/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/07/2025 21:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-44
-
09/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082524-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE ARIMATEA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346) DESPACHO/DECISÃO Evento 67: Por ora, NADA A PROVER.
Não foi integralmente cumprida a decisão do evento 55: "Ademais, conforme § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94, no mesmo prazo, deverá juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do referido honorário relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor." Assim, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda.
Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, voltem para envio do ofício ao TRF2. -
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
07/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 11:39
Determinada a intimação
-
04/07/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
27/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/06/2025 19:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*41-44
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
06/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
05/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 15:48
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082524-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOSE ARIMATEA DA SILVAADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA MOTA (OAB RJ187346) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do despacho inicial de execução, INTIME-SE a parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, dos cálculos trazidos pelo Réu.
Em caso de discordância, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto a renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Fica ciente o(a) advogado(a) da parte autora de que eventual contrato de honorários juntado aos autos deverá preencher os requisitos essenciais do instrumento.
O entendimento desse juízo é no sentido de que qualquer outra modalidade de documento diversa de contrato, tais como “autorizações”, “declarações”, procurações que incluam previsão de honorários advocatícios ou mesmo contrato assinado por apenas uma das partes (unilateral) não preenchem os requisitos necessários de contrato, cuja bilateralidade é formalidade e pressuposto essencial.
Ainda, o contrato deve indicar de forma clara e objetiva os requisitos mínimos como valor ou percentual contratado, serviço e objeto da demanda, a data da convenção, nome e qualificação das partes, bem como suas respectivas assinaturas. Ademais, a juntada do eventual contrato e de requerimento de dedução de valores a título dos honorários deverá ser feita antes do cadastro das requisições e deverá vir instruída com declaração atual, assinada pelo próprio autor, de que tais honorários não foram pagos (art. 22, §4º, Lei 8.906/94).
Caso o autor se manifeste imediatamente, concordando com os cálculos, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. -
27/05/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
29/04/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
10/04/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:23
Determinada a intimação
-
08/04/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 17:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
07/04/2025 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/04/2025 16:14
Juntada de Petição
-
20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
09/03/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
26/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
26/02/2025 18:15
Determinada a intimação
-
25/02/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 17:52
Transitado em Julgado
-
25/02/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/02/2025 12:55
Transitado em Julgado
-
17/02/2025 17:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO38F)
-
17/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:46
Homologada a Transação
-
14/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/01/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/01/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/11/2024 16:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
01/11/2024 03:30
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 7
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
-
21/10/2024 13:50
Despacho
-
18/10/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 12:10
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO38F para CEJUSCRIOJ)
-
18/10/2024 11:09
Despacho
-
17/10/2024 23:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000896-94.2025.4.02.5106
Vera Lucia Bergamini de Abreu
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcia Aparecida Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000096-39.2025.4.02.5115
Gilceneia da Silva Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wallace Correa da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 11:36
Processo nº 5007721-15.2024.4.02.5001
Adriana Passos Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059507-26.2023.4.02.5101
Rozilda Severina Vicente
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008236-35.2024.4.02.5103
Maria Rosinete de Souza Barreto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2024 17:06