TRF2 - 5005977-64.2024.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:33
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJVRE03
-
16/07/2025 10:21
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005977-64.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: JOSE PAULO PIMENTA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATA DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ180685) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Volta Redonda (Evento 11), que determinou a exclusão do Banco do Brasil e a inclusão/manutenção da União - AGU.
Assim, o processo foi extinto sem resolução do mérito em relação ao Banco do Brasil e o processo prosseguiria em face da União.
Requer o recorrente que a legitimidade passiva do Banco do Brasil seja reconhecida.
O recurso inominado, conforme artigo 41 da Lei nº 9.099/95, é cabível em face de "sentença definitiva", expressão trazida pelo artigo 5º da Lei nº 10.259/2001.
Portanto, observa-se a inadequação do recurso no caso concreto, tendo em vista que a decisão do Evento 11 não é sentença.
Assim, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela parte autora, por ser manifestamente inadmissível.
Não há condenação em custas processuais e em honorários advocatícios em face do não conhecimento do recurso.
Intimem-se as partes.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao juizado de origem. -
10/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:09
Não conhecido o recurso
-
10/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 15:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
-
08/04/2025 15:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/04/2025 03:47
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/12/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/12/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
09/12/2024 15:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/12/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 19:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/12/2024 19:37
Determinada a citação
-
06/12/2024 14:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO DO BRASIL SA - EXCLUÍDA
-
06/12/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Conclusos para decisão/despacho - 28/10/2024 14:01:11)
-
03/10/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 16:42
Despacho
-
03/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007785-10.2024.4.02.5006
Nelton Douglas dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Nelton Douglas dos Santos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 16:00
Processo nº 5070152-76.2024.4.02.5101
Antonio Caetano dos Santos Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002207-84.2025.4.02.5118
Raquel Souza dos Santos
Unirio - Universidade Federal do Estado ...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022518-93.2024.4.02.5001
Joselino Mariano Simoes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2024 14:57
Processo nº 5000348-48.2025.4.02.5113
Walter Luiz Correa Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 18:01