TRF2 - 5007755-72.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:11
Baixa Definitiva
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29/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-55 processada no TRF2 com o no. 51703324820254029666/TRF (ALEXANDRE PESSANHA ABREU)
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26/08/2025 10:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-55
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007755-72.2024.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROREQUERENTE: ALEXANDRE PESSANHA ABREU (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
11/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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11/08/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 09:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-55
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28/07/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007755-72.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ALEXANDRE PESSANHA ABREU (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
01/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/07/2025 13:44
Transitado em Julgado
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/06/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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05/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007755-72.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ALEXANDRE PESSANHA ABREU (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): NADIA DE SOUZA COSTA (OAB RJ124909)ADVOGADO(A): RICARDO ANDRE DE VASCONCELOS ALVARENGA (OAB RJ236642)SENTENÇAII.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial de prestação continuada, em favor do autor: (ALEXANDRE PESSANHA ABREU CPF: *29.***.*14-02), representado por YARA DOS SANTOS PESSANHA PEREIRA - CPF: *30.***.*00-94), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à autor o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, considerado o interesse de incapaz. -
02/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/05/2025 15:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 21:58
Despacho
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30/04/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:35
Determinada a intimação
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31/03/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 19:20
Juntada de Petição
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22/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 09:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/02/2025 21:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/12/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2024 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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22/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE PESSANHA ABREU <br/> Data: 20/02/2025 às 11:45. <br/> Local: SJRJ-Campos – sala 2 - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO
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13/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/10/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/10/2024 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 11:16
Juntada de Petição
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16/10/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2024 19:04
Determinada a intimação
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03/10/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 17:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/10/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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