TRF2 - 5001121-32.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001121-32.2025.4.02.5004/ES IMPETRANTE: SONIA MARCIA MERCIER RANGELADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905) DESPACHO/DECISÃO Em relação à petição do evento 40, PET1, em que pese a discordância do impetrante, dou por cumprida a obrigação de fazer haja vista que a sentença determinou a análise do recurso, e não determinação para prolação de decisão.
Conforme informações do evento 34, DOC1, o recurso foi analisado e verificada a necessidade de revisão.
Considerando a anuência da Impetrante em relação ao pedido de dispensa da remessa necessária, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/09/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:03
Decisão interlocutória
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15/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:50
Decisão interlocutória
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08/07/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 13:40
Juntada de Petição
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30/06/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/06/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001121-32.2025.4.02.5004/ESIMPETRANTE: SONIA MARCIA MERCIER RANGELADVOGADO(A): RANAH AQUILINO TAVARES PIONA (OAB ES018905)SENTENÇAIsto posto, DEFIRO a liminar e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar que a autoridade coatora promova a análise do recurso administrativo no prazo de 30 dias.
Sem condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do STF e 105 do STJ).
Sem custas (art. 4º, Lei 9289/90).
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §1º da Lei 12016/09).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:33
Concedida a Segurança
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22/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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20/05/2025 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/04/2025 16:55
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE DA CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VITÓRIA - EXCLUÍDA
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16/04/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:22
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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