TRF2 - 5000933-97.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 07:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 06:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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01/09/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000933-97.2025.4.02.5114/RJREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA APARECIDA MACHADO MORAES (Pais)ADVOGADO(A): VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA (OAB RJ206001)AUTOR: NICOLAS MACHADO MORAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA (OAB RJ206001)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o INSS à concessão do benefício assistencial de amparo ao deficiente ao autor, NICOLAS MACHADO MORAES, CPF 188.xxx.xxx-41, representado por MARIA APARECIDA MACHADO MORAES, CPF 090.xxx.xxx-07, a partir de 04/11/2024 (DER), nos termos da fundamentação acima.
Considerando a plausibilidade da pretensão do autor, conforme restou consignado na fundamentação desta sentença, e o caráter alimentar do benefício postulado, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar ao INSS que implante o benefício assistencial de amparo ao deficiente no prazo de 20 dias a contar da intimação desta decisão.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas desde 04/11/2024. Conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora sobre os atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa SELIC.
Fica ciente o réu de que estará incorrendo em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia em caso de não cumprimento da tutela no prazo acima fixado.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame necessário (art. 13, LJEF).
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o MPF.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar o valor devido ao autor, no prazo de 30 dias.
Cumprido, providencie a Secretaria a requisição do pagamento, na forma da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/08/2025 18:36
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 20:22
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 12:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000933-97.2025.4.02.5114/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARIA APARECIDA MACHADO MORAES (Pais)ADVOGADO(A): VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA (OAB RJ206001)AUTOR: NICOLAS MACHADO MORAES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA (OAB RJ206001) ATO ORDINATÓRIO Informo que, visando a intimação das partes acerca do laudo pericial, transcrevo abaixo parte do(a) despacho/decisão/sentença retro: “(...) dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, CITE-SE e INTIME-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.” -
28/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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28/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:33
Juntada de Petição
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26/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/05/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/05/2025 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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30/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 12:10
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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23/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/04/2025 18:19
Não Concedida a tutela provisória
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21/04/2025 21:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NICOLAS MACHADO MORAES <br/> Data: 26/05/2025 às 17:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
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21/04/2025 21:56
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 05:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/04/2025 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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