TRF2 - 5005863-14.2022.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/07/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005863-14.2022.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARILZA DA COSTA ALMEIDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo réu, reformando a sentença para, julgar improcedente o pedido de reconhecimento do período de 18/04/2018 até 10/03/2021 como tempo de atividade rural.
Custas ex lege.
Sem condenação no pagamento de honorários advocatícios, de acordo com o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, ante o provimento do recurso inominado do INSS.
Em outro giro, VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com observância do artigo 1.008 do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 13:49
Juntada de Petição
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005863-14.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 24) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRENTE: MARILZA DA COSTA ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 24
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21/08/2024 19:27
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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21/08/2024 16:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/08/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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20/06/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/06/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 08:27
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/02/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:12
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 15:47
Despacho
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20/11/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2023 15:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2023 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/08/2023 16:16
Despacho
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18/08/2023 16:11
Juntada de Petição
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28/06/2023 10:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2022 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
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23/11/2022 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/11/2022 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/11/2022 12:51
Determinada a intimação
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16/11/2022 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2022 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2022 14:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2022 14:08
Determinada a citação
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19/08/2022 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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