TRF2 - 5002579-75.2025.4.02.5104
1ª instância - 5ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 23:13
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 08:26
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002579-75.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELIAS APARECIDO DA SILVAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 14: Defiro a dilação de prazo requerida, por 15 (quinze) dias, com vistas ao cumprimento da determinação do item IV do evento 4, DOC1. II - Sem prejuízo, cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
III - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV - Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificar, de forma justificada, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
V - Ocorrendo o pedido de destaque de honorários em relação aos valores devidos no feito, ressalto que o contrato deverá ter data de até 06 (seis) meses anteriores à data da propositura da ação, e estar devidamente subscrito.
Ainda, a fim de viabilizar o destaque requerido, o contratado deverá estar corretamente identificado (Advogado ou Sociedade) uma vez que será o beneficiário do requisitório de pagamento.
VI - Após, façam-me os autos conclusos. -
08/07/2025 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:11
Determinada a intimação
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07/07/2025 23:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002579-75.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ELIAS APARECIDO DA SILVAADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo os documentos juntados ao evento 7 como emenda à inicial. II - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
III - Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação do PPP do evento 1, DOC11 conforme determinação do evento 4. Após, façam-me os autos conclusos. -
09/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:19
Determinada a intimação
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09/06/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:03
Não Concedida a tutela provisória
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30/04/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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