TRF2 - 5040628-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
15/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040628-97.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIS PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JOSE MARDONIO ARAUJO (OAB RJ162521)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIII. DISPOSITIVO Ante o exposto: 1) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, em relação ao pedido de pagamento da quantia de R$ 3.258,69, referente ao saldo da conta PIS-PASEP, vinculada ao seu CPF nº *11.***.*04-13, na forma da fundamentação. 2) REJEITO O PEDIDO de indenização por danos morais, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado:?i.?DÊ-SE?vista às partes por 05 (cinco) dias;?ii.?nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e arquivem-se.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
12/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/09/2025 20:49
Julgado improcedente o pedido
-
08/09/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2025 01:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2025 22:53
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040628-97.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao evento 03 CITE-SE a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Na mesma oportunidade, INTIME-SE a parte ré para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, INTIME-SE a parte autora para, em 05 (cinco) dias úteis, se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte ré, em sua peça de defesa.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2025 10:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P81546084134 - FERNANDO ANDRADE CHAVES)
-
21/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/05/2025 14:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO24S)
-
20/05/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 14:31
Despacho
-
20/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 18:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO24S para CEJUSCRIOJ)
-
13/05/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:54
Decisão interlocutória
-
07/05/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011399-69.2023.4.02.5002
Rosane Maria de Jesus Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 08:15
Processo nº 5003278-94.2024.4.02.5106
Petrus Rigueira Froes
Uniao
Advogado: Pablo Gimenez Garcia Bastos Torquato
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2024 11:07
Processo nº 5005982-92.2024.4.02.5005
Lausemiro Bussi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 09:39
Processo nº 5018021-36.2024.4.02.5001
Natalia Rodrigues de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051045-12.2025.4.02.5101
Ana Ximena Zunino
Delegado da Receita Federal do Brasil No...
Advogado: Leandro Lindenblatt Madeira de Lei
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00