TRF2 - 5103598-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
31/08/2025 21:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5158858-80.2025.4.02.9666/TRF (ADENIZE CECILIA GUEDES)
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5103598-70.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: ADENIZE CECILIA GUEDESADVOGADO(A): CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA (OAB RJ174373)SENTENÇAAssim, considerando que todos os valores referentes aos requisitórios de pagamento já foram expedidos, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15. -
20/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
20/08/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
20/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-93 processada no TRF2 com o no. 51588588020254029666/TRF (CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA)
-
31/07/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-93 processada no TRF2 com o no. 51588588020254029666/TRF (ADENIZE CECILIA GUEDES)
-
30/07/2025 11:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-93
-
30/07/2025 02:37
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5103598-70.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIREQUERENTE: ADENIZE CECILIA GUEDESADVOGADO(A): CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA (OAB RJ174373)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
02/07/2025 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
02/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/07/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
02/07/2025 16:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-93
-
02/07/2025 16:28
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
-
02/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5103598-70.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADENIZE CECILIA GUEDESADVOGADO(A): CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA (OAB RJ174373) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, em atenção ao art. 9º do CPC/2015. -
01/07/2025 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
01/07/2025 22:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
01/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 16:14
Determinada a intimação
-
01/07/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 10:07
Determinada a intimação
-
11/06/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
11/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103598-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADENIZE CECILIA GUEDESADVOGADO(A): CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA (OAB RJ174373)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio-doença, desde a data da cessação, em 10/04/2024 (NB 632.804.061-3), até dia 13/07/2025, conforme o laudo pericial de evento 19, LAUDPERI1.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social, nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Por fim, quanto ao requerimento de concessão de antecipação de tutela, em cognição exauriente, presentes os requisitos elencados pelo art. 300 do CPC, ante a plausibilidade da pretensão e o caráter alimentar do benefício vindicado, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício determinado em sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/05/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
22/05/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
21/05/2025 00:21
Juntada de Petição
-
21/05/2025 00:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/05/2025 18:16
Juntada de Petição
-
15/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/05/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
15/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 17:06
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 14:20
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 21:51
Juntada de Petição
-
08/05/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/04/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 07:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/04/2025 19:40
Juntada de Petição
-
07/04/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 17:11
Determinada a intimação
-
14/03/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 22:05
Juntada de Petição
-
13/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:29
Determinada a intimação
-
12/02/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 15:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
31/01/2025 23:56
Juntada de Petição
-
31/01/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
31/01/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
30/01/2025 01:16
Juntada de Petição
-
29/01/2025 18:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
28/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
14/01/2025 19:26
Juntada de Petição
-
13/01/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/12/2024 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
11/12/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2024 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/12/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 10:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADENIZE CECILIA GUEDES <br/> Data: 13/01/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
-
10/12/2024 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/12/2024 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 13:23
Não Concedida a tutela provisória
-
10/12/2024 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 02:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010689-55.2024.4.02.5118
Leidiane Sousa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2024 11:08
Processo nº 5010958-45.2024.4.02.5102
Fernanda Nunes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009522-32.2021.4.02.5110
Joseilton Sabino Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 10:56
Processo nº 5062393-61.2024.4.02.5101
Rejane de Barros Coutinho Evaristo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007695-44.2020.4.02.5102
Adriane Brunet Pereira da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00