TRF2 - 5002008-44.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 06:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSER01
-
22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002008-44.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROSIANE SOARES DE OLIVEIRA REIS (AUTOR)ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
09/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002008-44.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 87) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ROSIANE SOARES DE OLIVEIRA REIS (AUTOR) ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 87
-
19/08/2024 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
19/08/2024 14:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
17/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
03/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/07/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2024 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
03/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/04/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/04/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/04/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/04/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/04/2024 17:33
Determinada a intimação
-
18/04/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002705-08.2023.4.02.5004
Gilsom Spinasse
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/10/2024 17:23
Processo nº 5005269-20.2024.4.02.5102
Valeria da Costa Alves Vianna
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2024 12:11
Processo nº 5000979-31.2025.4.02.5003
Josiana dos Santos Salomao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aparecida Kettlen Costa Dalfior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 14:12
Processo nº 5076343-79.2020.4.02.5101
Susep-Superintendencia de Seguros Privad...
Federal de Seguros S/A - em Liquidacao E...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000067-40.2025.4.02.5001
Maximiano Rocha Almeida Neto
Pro-Reitor de Graduacao - Universidade F...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/01/2025 16:46