TRF2 - 5028307-10.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:30
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028307-10.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOELMA ROSA DE CASTRO (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferido no evento 9, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5028307-10.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 119) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JOELMA ROSA DE CASTRO (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ANGELO TON Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 119
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02/09/2024 18:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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02/09/2024 14:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/08/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2024 17:50
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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20/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2024 18:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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25/02/2024 14:50
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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20/11/2023 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/10/2023 17:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/10/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/10/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/10/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2023 08:15
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01F para ESVITJE04S)
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02/09/2023 07:22
Juntada de Certidão
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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22/08/2023 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2023 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOELMA ROSA DE CASTRO <br/> Data: 19/09/2023 às 17:00. <br/> Local: CLÍNICA MÉDICA - Dr. Angelo Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa Torre Le
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2023 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2023 15:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2023 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/08/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2023 20:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 16:29
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2023 16:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2023 16:09
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2023 16:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2023 15:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/07/2023 15:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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