TRF2 - 5001455-27.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:21
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 17:21
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001455-27.2025.4.02.5114/RJAUTOR: MARIANA MAGALHAES VIANAADVOGADO(A): ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073)SENTENÇAIsso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa. -
22/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 09:04
Indeferida a petição inicial
-
22/07/2025 08:07
Conclusos para julgamento
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001455-27.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIANA MAGALHAES VIANAADVOGADO(A): ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, informando o CPF do genitor da autora; bem como apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação: - laudo médico atualizado (até 30 dias), indicando a(s) patologia(s) que acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; estimando, se possível, o período estimado para recuperação.
Após, voltem conclusos. -
25/06/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:59
Determinada a intimação
-
25/06/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/06/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 07:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001455-27.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: MARIANA MAGALHAES VIANAADVOGADO(A): ROBSON BRAGA SANTOS (OAB RJ107073) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a petição inicial, informando o CPF do genitor da autora; bem como apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação: - laudo médico atualizado (até 30 dias), indicando a(s) patologia(s) que acarreta(m) ou acarretou(aram) impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, obstrua a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; estimando, se possível, o período estimado para recuperação.
Após, voltem conclusos. -
27/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:58
Determinada a intimação
-
27/05/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000813-51.2025.4.02.5115
Caixa Economica Federal - Cef
A. M. Serrano Comercial de Bicicletas Lt...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5079687-34.2021.4.02.5101
Valeria Coutinho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002225-64.2022.4.02.5004
Daniel Barboza Pires
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035406-31.2023.4.02.5001
Cilza da Trindade Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/08/2024 13:55
Processo nº 5000383-47.2025.4.02.5003
Jose Eduardo Neves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:57