TRF2 - 5004827-36.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:21
Baixa Definitiva
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28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-66 processada no TRF2 com o no. 51684496620254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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28/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-66 processada no TRF2 com o no. 51684488120254029666/TRF (ELIANE RODRIGUES)
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25/08/2025 16:29
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-66
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004827-36.2024.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: ELIANE RODRIGUESADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 17:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-66
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24/07/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/06/2025 11:13
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004827-36.2024.4.02.5108/RJAUTOR: ELIANE RODRIGUESADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA (OAB PB004007)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o réu a conceder à parte autora benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 30/04/2024 (data do requerimento administrativo), bem como a pagar os atrasados desde então.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Após a implantação do benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, limitando ao teto dos Juizados Especiais Federais o bloco das mensalidades vencidas somadas às doze vincendas ao tempo do ajuizamento, bem como aplicando correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento dos honorários periciais, no montante fixado na decisão que determinou a realização do ato pericial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
26/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 18:22
Julgado procedente o pedido
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14/01/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/12/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 20:21
Juntada de Petição
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10/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2024 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/09/2024 16:40
Juntada de Petição
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25/09/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/09/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 14:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANE RODRIGUES <br/> Data: 28/11/2024 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERME RIE
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19/09/2024 21:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 21:39
Determinada a citação
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15/08/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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