TRF2 - 5008241-06.2024.4.02.5120
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 15:37
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008241-06.2024.4.02.5120/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFFADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 17/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
18/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:04
Juntada de Petição
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17/08/2025 22:39
Juntada de Petição
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16/08/2025 10:07
Juntada de Petição
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08/08/2025 12:21
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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10/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/07/2025 18:13
Expedição de ofício
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 19:02
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:50
Despacho
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008241-06.2024.4.02.5120/RJRELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃESAUTOR: SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFFADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 16/06/2025 - PETIÇÃO -
17/06/2025 19:16
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2025 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008241-06.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFFADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE ALVARENGA LOPES QUERINO (OAB RJ244258) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por SANDRA MARIA VIEIRA GRECOFF em face da União Federal, na qual requer a concessão do adicional de insalubridade por risco biológico no grau máximo de 20%.
Considerando que o pedido tem por base a suposta alocação laboral em ambiente com grau médio de insalubridade, conforme características contidas em laudo técnico das condições ambientais de trabalho, faz-se necessária a produção de prova pericial.
Para tanto, providencie a Secretaria a indicação e nomeação, pelo sistema AJG, de perito, engenheiro do trabalho, para atuar nos presentes autos, que deverá ser intimado para ciência da nomeação, bem como para informar data e hora da realização da perícia.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertem quesitos, indiquem assistente técnico e para que tenham ciência acerca da designação da data da perícia a ser realizada no ambiente de trabalho da parte autora (Instituto Nacional de Cardiologia).
Realizada a perícia, deverá o perito confeccionar laudo conclusivo nos moldes previstos no art. 473 do CPC e juntá-lo aos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Juntado o laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis.
Caso a parte tenha nomeado assistente técnico, deverá este, no mesmo prazo, apresentar o seu respectivo parecer (art. 477, §1º do CPC).
Havendo impugnação, remetam-na ao perito pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 477, §2º do CPC em vigor).
Juntado o laudo complementar, dê-se vista as partes em igual prazo.
Em se tratando de demanda ajuizada em sede de Juizados Especiais Federais, é obrigatória a vinculação dos honorários periciais ao previsto na Tabela II, da RESOLUÇÃO N. 575/2019 - CJF, de modo que, nos termos do art. 28, §1º, incisos I, III e IV, da referida resolução, considerando a complexidade do caso concreto, a prestação in loco, envolvendo deslocamento às expensas do(a) profissional nomeado(a), bem como a utilização de equipamento próprio, majoro os honorários periciais para 3 (três) vezes o valor máximo da referida tabela.
No exame, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: "1.
Qual é o local de exercício ou o tipo de trabalho realizado; existe ato administrativo que determinou a localização do servidor no local periciado ou de designação para executar as atividades objeto de perícia; 2.
No desempenho de suas atividades laborais, a parte autora está exposta a algum agente nocivo/prejudicial à sua saúde? Qual(is)? 3.
Em caso positivo, desde quando e em que grau de exposição? 4.
Classifique como se dá a exposição acima referida (habitual, permanente, intermitente, eventual). 5. Deverá ser informado se o trabalho ou atividades ocorrem em contato permanente com: 5.1. pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 5.2. esgotos (galerias e tanques); 5.3. lixo urbano (coleta e industrialização); 5.4. carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose). 6) a parte autora opera diretamente com Raios-X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação? Em caso positivo, desde quando? Em que grau de exposição? 7) o tempo de contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados; 8) a classificação do grau de insalubridade, com base em avaliação qualitativa, bem como o respectivo percentual aplicável, considerando-se o artigo 12, I, da Lei 8.270/91 e a NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, em especial o ANEXO Nº 13 - AGENTES QUÍMICOS E ANEXO N.º 14 – AGENTES BIOLÓGICOS, sem dispensar possíveis agentes físicos (Aprovado pela Portaria SSMT n.º 12, de 12 de novembro de 1979). 9) demais esclarecimentos que o expert considerar oportunos." Após a data da designação da data da perícia, expeça-se oficio ao Diretor do Hospital em que sera realizada a perícia para informar a data da sua realização e do perito, que irá realiza-la presencialmente, devendo, ainda, o expediente informar os dados do referido profissional.
O oficio deverá seguir com cópia desta decisão, da petição inicial e da decisão que determinou a realização da pericia. Fica autorizado o encaminhamento de ofício por intermédio do correio eletrônico desta Vara Federal, caso mostre-se mais célere.
Em qualquer hipótese, o servidor (CEMAN ou Cartório) que cumprirá o expediente deverá identificar a pessoa responsável pelo recebimento do mesmo (nome, matrícula, cargos ou função).
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos. Intimem-se as partes para ciência. -
28/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:23
Decisão interlocutória
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28/03/2025 22:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 13:50
Determinada a citação
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03/02/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 13:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SJMJ para RJSJM05S)
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27/01/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:01
Despacho
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14/01/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 11:40
Recebidos os autos
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20/12/2024 01:11
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSJM05S para CEJUSC-SJMJ)
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19/12/2024 16:13
Decisão interlocutória
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18/12/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 15:27
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO20F para RJSJM05S)
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18/12/2024 14:44
Despacho
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10/12/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO20F)
-
09/12/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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