TRF2 - 5024534-54.2023.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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30/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024534-54.2023.4.02.5001/ES AUTOR: ELIEL SANTOS SILVESTRE JUNIORADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado e cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a Procuradoria do INSS para, no prazo de 45 dias, apresentar os cálculos em cumprimento da sentença (execução invertida).
Ao mesmo tempo, intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar o contrato de honorários, caso tenha interesse no seu destacamento (art. 22, § 4º da Lei 8.906/94).
Deverá o contrato de honorários estar com classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS - CONHON), sob pena de não destacamento. Além disso, visando-se a celeridade, promover o cadastro da sociedade de advogados1 nos autos, caso queira, a separação em nome da pessoa jurídica (CNPJ)2.
Com o cálculo, deverá a Secretaria: a) cadastrar a(s) requisição(ões) em favor da parte autora e/ou advogado(a).
Havendo contrato de honorários com percentual superior a 30% sobre os atrasados, deverá a Secretaria cadastrar a requisição com 30% em favor do(a) advogado(a) e/ou pessoa jurídica (CNPJ) devidamente cadastrada nos autos do processo.
Caso tenha ocorrido perícia nos autos, deverá a Secretaria cadastrar requisição de pagamento em favor da Seção Judiciária (ou da parte autora, caso tenha efetuado o pagamento da perícia), nos termos do art. 12, §1º Lei nº 10.259/01. b) intimem-se as partes para ciência das requisições cadastradas, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Será esse o momento para impugnação do cálculo pela parte autora, caso não concorde, devendo apresentar sua planilha; c) confirmado o depósito da(s) requisição(ões), intime-se o(a) beneficiário(a) para ciência / levantamento; e d) por fim, arquivem-se. 1.
ATENÇÃO: Não deverá ser feito o cadastramento de representante da pessoa jurídica, pois assim não conseguirá promover a inclusão da sociedade de advogados nos autos do processo. 2.
Dúvidas sobre o cadastramento da sociedade podem ser sanadas no Item 3.7 do link https://www.trf2.jus.br/jfes/atendimento/atendimento-ao-publico-abertura-de-chamados Já a inclusão nos autos do processo é feita por meio de substabelecimento. https://apps.jfes.jus.br/ufaqs/substabelecer-processo/ -
21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 17:48
Despacho
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21/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 14:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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21/07/2025 14:51
Transitado em Julgado
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21/07/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024534-54.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ELIEL SANTOS SILVESTRE JUNIOR (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora, por falta de dialeticidade recursal, ex vi, Enunciado nº 64 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, nos termos da fundamentação acima.
Alerto às partes na pessoa de seus ilustres causídicos, que, a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de cunho protelatório, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º do artigo 1.026, combinado com o inciso VII, do artigo 80 e 81, sem prejuízo de cumulação com a multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5024534-54.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 133) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ELIEL SANTOS SILVESTRE JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: THIAGO MARABOTI FRIQUES Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 133
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27/09/2024 17:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/09/2024 18:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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26/09/2024 18:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/09/2024 11:11
Juntada de Petição
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26/09/2024 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/08/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49 e 50
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30/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/07/2024 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2024 11:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2024 11:39
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2024 13:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2024 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/05/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/03/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/03/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 05:16
Juntada de Petição
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08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/12/2023 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 13:22
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/09/2023 19:17
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2023 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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14/08/2023 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2023 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/08/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 16:44
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/08/2023 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2023 17:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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09/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2023 15:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIEL SANTOS SILVESTRE JUNIOR <br/> Data: 26/07/2023 às 11:45. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 - Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1877, térreo, Monte Belo, Vitória-ES, telefone 3183-5
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28/06/2023 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/06/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 14:36
Determinada a citação
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12/06/2023 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2023 14:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/06/2023 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/06/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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