TRF2 - 5001699-86.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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30/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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29/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:10
Concedida a gratuidade da justiça
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06/06/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001699-86.2025.4.02.5006/ES AUTOR: ANA JULIA DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ALLAN DA SILVA PAIVA (OAB ES037903)AUTOR: RILARY DE OLIVEIRA PASSOS (Pais)ADVOGADO(A): ALLAN DA SILVA PAIVA (OAB ES037903) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pleiteia a concessão de benefício de Auxílio-Reclusão. 1.
Juízo 100% digital e providências Estes autos foram redistribuídos por auxílio de equalização ao 5º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital".
Isto significa que tanto os atos (audiências, etc.), como eventual atendimento ocorrerão de maneira virtual, por intermédio de aplicativos de videochamadas.
Sendo assim, cabe à parte autora, querendo, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, transcrito a seguir: Art. 6º Os processos serão redistribuídos, automaticamente, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo as partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão. § 1º A oposição prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental da(s) parte (s) e será apreciada pelo juízo do Núcleo 4.0 que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído.
Além disso, caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora informar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) celular(es) de contato, bem como de seu advogado, se assistida, nos termos do art. 5º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056. 2.
Emenda à inicial Intime-se a parte autora a promover a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme itens enumerados a seguir: Com relação à documentação, apresentar, sob pena de extinção do processo: a) comprovante de residência atual (preferencialmente conta de consumo de água, luz e telefone), com data inferior a 6 meses em nome da parte autora; *Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deve vir acompanhado do seguinte: i) declaração assinada pela pessoa cujo nome constar no comprovante apresentado de que a parte autora efetivamente reside naquele endereço; ii) documento de identidade da pessoa que assinar a declaração.
Advirta-se no ato, ainda, que a falta de veracidade nas informações com intuito de alterar regra de competência do Juízo constitui crime do art. 299 do Código Penal. b) declaração de renúncia ao valor que exceda o teto de alçada do Juizado Especial Federal (60 salários mínimos), ciente de que a renúncia deverá ser assinada pela própria parte autora ou por seu advogado, desde que possua poderes específicos em sua procuração, para renunciar aos 60 salários mínimos. c) declaração de hipossuficiência, datada e assinada, para a análise do pedido de gratuidade da justiça.
Cumprido, retornem conclusos. -
28/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:31
Determinada a intimação
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08/05/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 15:13
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS505J)
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04/04/2025 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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