TRF2 - 5003592-64.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
30/07/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
30/07/2025 12:57
Despacho
-
29/07/2025 18:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 08:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
-
29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
-
29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003592-64.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: ANDRESSA SILVA SANT ANNA (AUTOR)ADVOGADO(A): DEBORAH CUNHA ANTUNES (OAB SC026647) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte ré, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, observada a orientação veiculada pelo enunciado nº 111, da súmula do STJ.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003592-64.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 140) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ANDRESSA SILVA SANT ANNA (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORAH CUNHA ANTUNES (OAB SC026647) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 140
-
17/07/2024 13:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
16/07/2024 18:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
16/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
02/07/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2024 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
05/06/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/06/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/06/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
24/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/04/2024 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2024 20:05
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/02/2024 14:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/02/2024 14:08
Determinada a citação
-
08/02/2024 08:34
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000765-40.2025.4.02.5003
Benjamim Alves Camargo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adenilson Viana Nery
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 17:10
Processo nº 5004903-36.2024.4.02.5116
Marilandi Ximenes dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/05/2025 12:44
Processo nº 5029012-71.2024.4.02.5001
Antonio Trabach
Banco do Brasil SA
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/08/2024 14:05
Processo nº 5011513-71.2024.4.02.5002
Ana da Penha Theodoro Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Benevenuti Santolini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/12/2024 18:46
Processo nº 5001896-90.2024.4.02.5001
Joao Vytor Goncalves da Cunha Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 14:55