TRF2 - 5012021-20.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
-
22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
21/07/2025 09:08
Juntada de Petição
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012021-20.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: EUZENIR MARIA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte autora, conforme o inciso III, do artigo 932, do CPC combinado com o inciso II, do artigo 1.011, todos do CPC, com a observância dos artigos 4º e 5º da Lei n.º 10.259, de 12.07.2001, de acordo com a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995 e o Enunciado n.º 68 das Turmas Recursais da SJES, mas ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, com a observância do §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Traslade cópia desta decisão para os autos do Processo n.º 5001658-65.2024.4.02.5003.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5012021-20.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 142) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: EUZENIR MARIA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 142
-
05/08/2024 18:41
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/08/2024 17:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
19/07/2024 03:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
05/07/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 19:58
Determinada a citação
-
01/07/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 19:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/05/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 18:14
Determinada a intimação
-
30/04/2024 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010492-65.2021.4.02.5002
Edna Batista Pereira Bento
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Maira Luiza dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2025 18:29
Processo nº 5109907-44.2023.4.02.5101
Michel de Oliveira Fernandes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/06/2024 12:16
Processo nº 5012676-80.2024.4.02.5101
Cintia Goncalves Fernandes
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2024 11:50
Processo nº 5002002-49.2025.4.02.5120
Magda Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2025 10:52
Processo nº 5001913-64.2022.4.02.5109
Maria Estela Maciel Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/05/2024 16:03