TRF2 - 5047232-11.2024.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047232-11.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANA MARIA BERNARDOADVOGADO(A): IRIS RENE BRITO DE MATTOS (OAB RJ092567) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
07/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 09:04
Determinada a intimação
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06/08/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:26
Juntada de Petição
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18/07/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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02/06/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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02/06/2025 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047232-11.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: ANA MARIA BERNARDOADVOGADO(A): IRIS RENE BRITO DE MATTOS (OAB RJ092567)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO, nos seus estritos limites, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b? do NCPC, lei nº 13.105/15.
O INSS deverá apurar o montante devido, de acordo com os parâmetros estabelecidos no acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
Com a certificação do trânsito em Julgado e a vinda dos cálculos, expeça-se RPV no montante atinente aos atrasados devidos à parte autora, observados os termos do acordo, e conforme a Resolução do E.
Conselho de Justiça Federal, bem como seja expedida a requisição no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/01.
As partes renunciam ao prazo recursal, cabendo à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo no prazo ajustado, bem como devendo eventual inobservância do que foi pactuado ser noticiada pela parte autora.
Sem custas, neste grau.
Intime-se o INSS através da CEAB para o cumprimento.
Trânsito em Julgado na data da audiência.
Intimem-se. -
28/05/2025 17:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 17:10
Transitado em Julgado - Data: 28/05/2025
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28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 16:24
Homologada a Transação
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14/05/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:59
Juntado(a)
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13/05/2025 13:12
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/05/2025 13:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2025 13:07
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 12/05/2025 16:30. Refer. Evento 50
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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26/03/2025 14:32
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 12/05/2025 16:30
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18/03/2025 10:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:15
Despacho
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24/01/2025 22:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2024 14:53
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39F)
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24/10/2024 10:29
Juntada de Petição
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24/10/2024 10:28
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/10/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/10/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/10/2024 11:52
Despacho
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01/10/2024 23:00
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/10/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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17/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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08/08/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2024 11:52
Determinada a citação
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07/08/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 12:38
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CESOLRIOJ)
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05/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2024 18:07
Determinada a intimação
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05/08/2024 16:08
Juntada de peças digitalizadas
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05/08/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2024 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJRIOJE09F)
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23/07/2024 12:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/07/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 12:38
Declarada incompetência
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23/07/2024 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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