TRF2 - 5028336-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028336-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELA FORTUNATO AUARADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: 1) Declarar o direito da parte autora ao recebimento de auxílio-moradia, no valor de 30% sobre o valor da bolsa durante todo o período em que estiver realizando a residência médica até 28/02/2026, data prevista para finalização; e 2) Condenar a UNIÃO ao pagamento de indenização substitutiva referente ao auxílio-moradia estabelecido na Lei n.º 6.932/81, arbitrado em 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período que se estender a residência médica, respeitada a prescrição quinquenal (31/03/2020), tudo a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. -
26/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 14:13
Julgado procedente o pedido
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23/07/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028336-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELA FORTUNATO AUARADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)DESPACHO/DECISÃOConverto o julgamento em diligência. -
10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:46
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2025 03:14
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028336-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DANIELA FORTUNATO AUARADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Por meio da decisão proferida no evento 19, DESPADEC1, determinou-se intimação da parte autora para juntar cópia do contracheque alusivo à bolsa-auxílio da residência médica na qual está matriculada.
No evento 23, CNIS2, a parte autora junta extrato previdenciário do CNIS, que não cumpre a determinação judicial. 1- Reitere-se a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar cópia do contracheque alusivo à bolsa-auxílio da residência médica na qual está matriculada (evento 1, DECL5), emitido pelo Ministério da Saúde. 2- Juntado o documento, abra-se vista à União. 3- Decorridos os prazos de intimação, retornem os autos à conclusão para sentença. -
06/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:25
Determinada a intimação
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06/06/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:33
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'RÉPLICA' para 'PETIÇÃO'
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04/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028336-80.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANIELA FORTUNATO AUARADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079)DESPACHO/DECISÃOConverto o julgamento em diligência. -
27/05/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 17:01
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 06:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 06:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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29/04/2025 18:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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31/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 14:16
Gratuidade da justiça não concedida
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31/03/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 13:04
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:53
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00