TRF2 - 5007543-66.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
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31/07/2025 05:54
Determinado o Arquivamento
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30/07/2025 02:05
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 02:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007543-66.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: JOAO DA CUNHA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora suspendo a cobrança, ex vi, §3º, do artigo 98, do CPC, ante a concessão de Assistência Judiciária Gratuita, a qual defiro.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007543-66.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 179) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: JOAO DA CUNHA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 179
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25/11/2024 09:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/11/2024 15:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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14/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/11/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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11/11/2024 12:56
Juntada de Petição
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05/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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31/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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07/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:03
Indeferida a petição inicial
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06/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/07/2024 16:55
Juntada de Petição
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/06/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 13:16
Despacho
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24/06/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 15:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/04/2024 14:15
Juntada de Petição
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23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 00:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2024 00:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 00:04
Não Concedida a Medida Liminar
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25/03/2024 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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