TRF2 - 5006795-02.2022.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
-
22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006795-02.2022.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LAUDICEA FAGUNDES SABINO (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 19:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006795-02.2022.4.02.5002/ES (Pauta: 187) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: LAUDICEA FAGUNDES SABINO (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 187
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24/07/2024 19:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/07/2024 12:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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21/06/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/06/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/05/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 09:38
Julgado improcedente o pedido
-
17/05/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
16/03/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/02/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/12/2023 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/11/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 16:43
Despacho
-
24/11/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2023 16:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/09/2023 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/09/2023 15:11
Despacho
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04/07/2023 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/12/2022 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
24/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:41
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
-
24/11/2022 11:23
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
-
24/11/2022 11:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
24/11/2022 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/11/2022 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2022 19:03
Determinada a intimação
-
17/11/2022 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/10/2022 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2022 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2022 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2022 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 16:41
Determinada a intimação
-
23/09/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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