TRF2 - 5029523-06.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:29
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 06:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE04
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029523-06.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: PAULO ROBERTO COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora, ante o disposto nos artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259/2001, com observância ao inciso III, do artigo 932, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciado n° 68, das Turmas Recursais da SJES, mas, ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida do despacho de evento 10, DESPADEC1, suspendo a cobrança, observado o §3°, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 19:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5029523-06.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 189) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: PAULO ROBERTO COELHO (AUTOR) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144) ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 189
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14/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/11/2024 09:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/10/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/10/2024 14:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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14/10/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/09/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2024 22:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2024 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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27/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2024 18:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/05/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/03/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/11/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/11/2023 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/10/2023 12:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2023 18:31
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01S para ESVITJE04S)
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26/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
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16/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/09/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2023 12:27
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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06/09/2023 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2023 12:30
Despacho
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05/09/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/08/2023 13:58
Despacho
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20/07/2023 20:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 17:48
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/07/2023 17:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/07/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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