TRF2 - 5002042-80.2024.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:11
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-09
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002042-80.2024.4.02.5115/RJRELATOR: CÉSAR MANUEL GRANDA PEREIRAREQUERENTE: MARLENE DE OLIVEIRA BRANCOADVOGADO(A): ALESSANDRA PEREIRA AMORIM (OAB RJ133048)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 21/08/2025 - Juntado(a) -
21/08/2025 19:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 16:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-09
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19/08/2025 15:50
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/06/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002042-80.2024.4.02.5115/RJAUTOR: MARLENE DE OLIVEIRA BRANCOADVOGADO(A): ALESSANDRA PEREIRA AMORIM (OAB RJ133048)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do art. 18 da EC nº 103/2019, com DIB em 06/10/2024 (data da citação, evento 8), DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei.
Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Fica autorizada desde já, a dedução de eventuais valores já pagos, na via administrativa, a título de benefício inacumulável.
Presentes os requisitos do art. 311, IV, do CPC/2015, concedo a TUTELA DE EVIDÊNCIA, determinando ao INSS que implante o benefício referido no prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, remetam-se os autos ao contador judicial, para apurar os valores dos atrasados.
Com os cálculos, expeça-se o RPV/Precatório.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, venham para requisição do pagamento ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta depósito junto à CEF/BB, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à instituição bancária, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários de sucumbência, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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28/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 14:28
Juntado(a)
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13/02/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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13/02/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/02/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/02/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 18:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/01/2025 14:30
Juntado(a)
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27/01/2025 14:29
Juntado(a)
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06/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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28/10/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 01:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2024 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:00
Determinada a citação
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25/09/2024 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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